Instrução Normativa SRF nº 64, de 17 de junho de 1980
(Publicado(a) no DOU de 18/06/1980, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Disciplina o recolhimento das receitas da Central de Medicamentos.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 183, de 18 de março de 1980,
RESOLVE:
1. Os auxílios e as contribuições devidas à Central de Medicamentos - CEME - serão recolhidas pelo órgão convenente, ao Banco do Brasil S.A., através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, preenchido de acordo com as instruções anexas.
2. O Banco do Brasil S.A. incluirá os valores arrecadados em Totalizador Parcial (TP) específico e os registrará no documentário de controle da arrecadação (BDA, BRA, BT e BTC) sob a denominação de RENDAS DA CEME, código BB-56.
3. A Coordenação do Sistema de Arrecadação poderá baixar as instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Instrução Normativa.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
1. Número de fichas a serem preenchidas: 4 (quatro).
2. Destino das vias:
1ª Via - processamento
2ª via - órgão convenente
3ª via - unidade da Secretaria da Receita Federal.
4ª via - órgão convenente, que a encaminhará à CEME em Brasília - DF
3. Forma de preenchimento:
Datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras, utilizando-se carbono.
4. Recolhimento:
Ao Banco do Brasil S.A.
5. Em caso de dúvida, consulte a Unidade da Secretaria da Receita Federal.
6. Preenchimento:



CAMPO DO DARF

O QUE DEVE CONTER

01

Carimbo padronizado do CGC, cobrindo todo o espaço sombreado, de forma legível

03

A data do recolhimento.

13

A dezena do ano civil de competência da receita.

16

O algarismo 3.

19

Uma das seguintes denominações:

RENDAS DA CEME - OUTRAS CONTRIBUIÇÕES DOS ESTADOS

RENDAS DA CEME - OUTRAS CONTRIBUIÇÕES DIVERSAS

RENDAS DA CEME - AUXÍLIOS E OUTRAS CONTRIBUIÇÕES

20

O código que especifica a receita:

2831, no caso de Rendas da CEME — OUTRAS CONTRIBUIÇÕES DOS ESTADOS

2840, no caso de Rendas da CEME CONTRIBUIÇÕES DIVERSAS

2410, no caso de Rendas da CEME – AUXÍLIOS E OUTRAS CONTRIBUIÇÕES.

21

O valor da receita.

23 a 27

O contribuinte não preenche.

29

Preenchido com o valor total a recolher.

31

Indicar:

- o número do Convênio, da Nota Fiscal/Fatura correspondente ao recolhimento e da Ordem de Produção e Distribuição - OPD

- outras informações, se houver


*Este texto não substitui o publicado oficialmente.