Instrução Normativa SRF nº 53, de 13 de maio de 1980
(Publicado(a) no DOU de 15/05/1980, seção 1, página 9059)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Disciplina o recolhimento das receitas federais destinadas ao FUNDO NAVAL.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a Portaria Interministerial nº 183, de 18 de março de 1980,
RESOLVE:
1. Serão recolhidas ao Banco do Brasil S.A. através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, preenchido de acordo com as instruções anexas, as seguintes receitas:
I - Multas de Poluição de Águas;
II - Multas do Regulamento para o Tráfego Marítimo;
III - Multas Previstas em Acordos Internacionais de Pesca;
IV - Multas Decorrentes da Apreensão de Embarcações de Pesca;
V - Receitas do Serviço de Socorro Marítimo.
1.1 - As receitas de que trata este item, apuradas em cada mês, serão recolhidas pela Diretoria de Administração da Marinha, até o dia 10 do mês seguinte.
1.2 - Os valores pertinentes ao mês de dezembro deverão ser recolhidos até o último dia útil desse mês.
2. O Banco do Brasil S.A. incluirá os valores relativos à arrecadação de que trata este ato em Totalizador Parcial (TP) específico e os registrará no documentário de controle (BDA, BRA, BT e BTC) sob os seguintes códigos BB e denominações:


CÓDIGO BB

DENOMINAÇÃO

67

Multas de Poluição de Águas

68

Multas do Regulamento para o Tráfego Marítimo

70

Multas Previstas em Acordos Internacionais de Pesca

72

Multas Decorrentes de Apreensão de Embarcações de Pesca

19

Receitas do Serviço de Socorro Marítimo







3. A falta de recolhimento das receitas na data estabelecida acarretará a cobrança de acréscimos legais sobre a totalidade dos valores não recolhidos, na forma prevista em legislação.
4. A Coordenação do Sistema de Arrecadação poderá baixar as instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Instrução Normativa.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
Nota Normas: As Instruções anexas a esta Instrução Normativa encontram-se publicadas no DOU de 20/05/1980, pág. 9.059.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.