Portaria RFB nº 826, de 07 de maio de 2020
(Publicado(a) no DOU de 15/05/2020, seção 1, página 23)  

Altera a Portaria RFB/SG nº 314, de 13 de fevereiro de 2019, que subdelega competência ao Corregedor, ao Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas, aos Superintendentes, e aos Delegados da Receita Federal do Brasil.

O SUBSECRETÁRIO-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das competências que lhe foram subdelegadas pela Portaria GM/Mecon nº 10, de 17 de janeiro de 2019; pela Portaria SE/Mecon nº 268, de 29 de janeiro de 2019; pela Portaria RFB nº 224, de 07 de fevereiro de 2019 e pela Portaria ME nº 166, de 22 de abril de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB/SG nº 314, de 13 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 11. Fica subdelegada a competência para autorizar a celebração de novos contratos administrativos ou prorrogação dos contratos em vigor, vedada subdelegação, relativos a atividades de custeio, no âmbito da sua respectiva jurisdição e nos valores inferiores à R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): ao Coordenador-Geral de Programação e Logística; aos Superintendentes da Receita Federal do Brasil; e aos Delegados da Receita Federal do Brasil de Unidades Gestoras. swap_horiz
............................................................................................................." (NR)
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados no âmbito da competência de trata o art. 11 da Portaria RFB/SG nº 314, de 2019, pelas autoridades a que se referem o Caput do mencionado artigo, entre a vigência da Portaria ME nº 166, de 22 de abril de 2020, e a entrada em vigor dessa Portaria, que tenham apresentado, exclusivamente, vício de competência em sua expedição.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DECIO RUI PIALARISSI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.