Instrução Normativa SRF nº 85, de 17 de agosto de 1984
(Publicado(a) no DOU de 17/08/1984, seção 1, página 0)  

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Base de Cálculo
O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MF n° 110/82, e tendo em Vista o pronunciamento do Ministério das Minas e Energia, na forma determinada no artigo 10 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais, aprovado pelo Decreto nf 66.694/70,
RESOLVE:
Fixar em Cr$ 52,00 (cinqüenta e dois cruzeiros) por litro, a partir de 1º de setembro de 1984, o valor tributável para o cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM), incidente sobre a ÁGUA MINERAL e a ÁGUA POTÁVEL DE MESA (Código Geral 113.0 da Lista de Substâncias Minerais a que se refere o art. 1º do RIUM — Decreto nº 66.694/70).
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.