Instrução Normativa SRF nº 80, de 15 de agosto de 1984
(Publicado(a) no DOU de 17/08/1984, seção 1, página 0)  

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Base de Cálculo
O Secretário da Receita Federai, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MF n° 110/82, e tendo em vista o pronunciamento do Ministério das Minas e Energia, na forma determinada no artigo 10 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais, aprovado pelo Decreto n° 66.694/70,
RESOLVE:
Fixar em Cr$ 4.660,00 (quatro mil seiscentos e sessenta cruzeiros), por unidade percentual de NB205 contido numa tonelada de minérios, e partir de 1º de setembro de 1984, o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) incidente sobre o PIROCLORO (Código 4.1 da Lista de Substâncias Minerais a que se refere o art. 1T do RIUM - Decreto 66.694/70).
ERANC1SCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.