Portaria Conjunta RFBIncra nº 620, de 20 de abril de 2016
(Publicado(a) no DOU de 25/04/2016, seção 2, página 22)  

"Designa os membros do Comitê Técnico do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR)."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e a PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21 do Anexo I do Decreto nº 6.812, de 3 de abril de 2009, e o art. 122 do Regimento Interno, Anexo da Portaria MDA nº 20, de 8 de abril de 2009, resolvem:
Art. 1º Ficam designados os membros do Comitê Técnico do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), doravante denominado Comitê Técnico CNIR, tendo em vista o disposto no Parágrafo 5º da Cláusula Segunda do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), órgão do Ministério da Fazenda, e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, objetivando a definição de responsabilidades e cooperação na especificação, desenvolvimento, implantação, produção e manutenção do CNIR, publicado no Diário Oficial da União (DOU) edição nº 119, de 25 de junho de 2015, seção 3, página 94.
Art. 2º O Comitê Técnico CNIR será composto pelos servidores abaixo designados:
I - Representantes da RFB:
a) Marco Antônio Melo Breves, matrícula Siape nº 111495, na condição de gerente do CNIR pela RFB, e, em sua substituição, na hipótese de ausência ou impedimento, Deyvson Camilo da Silva Cabral, matrícula Siape nº 2033509;
b) Stênio Max Lacerda, matrícula Siape nº 1303770, como gerente substituto do CNIR pela RFB, e, em sua substituição, na hipótese de ausência ou impedimento, Carlos Eduardo Bacellar Bon, matrícula Siape nº 6988287;
c) Julio Junki Shinzato, matrícula Siape nº 6148342, e, em sua substituição, na hipótese de ausência ou impedimento, Luís Orlando Rotelli Rezende, matrícula Siape nº 1261021; e
d) Antônio de Azevedo Lemos, matrícula Siape nº 1228467, e, em sua substituição, na hipótese de ausência ou impedimento, Leonardo Lyra de Souza, matrícula Siape nº 1539067; e
II - Representantes do Incra:
a) Selma Helena Cirne Padinha, matrícula Siape nº 1500245, na condição de gerente do CNIR pelo Incra, e, em sua substituição, na hipótese de ausência ou impedimento, Jovelino Lotério Ramos, matrícula Siape nº 717904;
b) Thiago Batista Marra, matrícula Siape nº 1550762, na condição de gerente substituto do CNIR pelo Incra, e, em sua substituição, na hipótese de ausência ou impedimento, Oscar Oseias de Oliveira, matrícula Siape nº 1528747;
c) Kilder José Barbosa, matrícula Siape nº 1528058, e, em sua substituição, na hipótese de ausência ou impedimento, Edaldo Gomes, matrícula Siape nº 0718355; e
d) Josias Vieira Alvarenga, matrícula Siape nº 1032180, e, em sua substituição, na hipótese de ausência ou impedimento, Wagner José Rodrigues Lima, matrícula Siape nº 1620032.
Art. 3º As decisões do Comitê Técnico CNIR serão tomadas em comum acordo entre os seus membros e serão formalizadas por meio de nota técnica.
Art. 4º O Comitê Técnico CNIR formará equipes de trabalho para realização das atividades previstas no Parágrafo Terceiro da Cláusula Segunda do Acordo de Cooperação Técnica CNIR.
Parágrafo único. Comporão as equipes de trabalho servidores do Incra designados em Ordem de Serviço da Diretoria de Ordenamento da Estrutura Fundiária e servidores da RFB formalmente designados para participação no Projeto CNIR.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU, que será providenciada pela RFB.
Art. 6º Fica revogada a Portaria Conjunta RFB/Incra nº 3.779, de 21 de dezembro de 2011. swap_horiz
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA FALCÓN
Presidente do Instituto
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.