Instrução Normativa SRF nº 34, de 06 de outubro de 1971
(Publicado(a) no DOU de 07/10/1971, seção , página 0)  

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"Autoriza a entrada, no território nacional, de veículos de carga procedentes do Paraguai, pelas localidades de Guaira (P), Bela Vista e Ponta Porã (MT)."
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e, considerando o que ficou acordado entre as Delegações Brasileira e Paraguaia, na Reunião de Consulta sôbre Transportes Terrestres, realizada em Brasília, nos dias 10 e 11 de agôsto corrente, resolve, na forma prevista no Artigo VII do Convênio sôbre Transporte Internacional Terrestre, assinado cm 1966, pelos países integrantes da Bacia do Prata, autorizar a entrada, no território nacional, de veículos de carga procedentes do Paraguai, pelas localidades de Guaira (P), Bela Vista e Ponta Porã (MT).
Fica, outrossim, a Coordenação do Sistema de Fiscalização autorizada a disciplinar, da forma que julgar mais eficiente, a fiscalização dos veículos, desde o momento que atravessem a fronteira até a chegada à repartição fiscal, devendo baixar normas, também, quanto aos procedimentos para despacho da mercadoria.
Luiz Gonzaga Furtado de Andrade
Secretário da Receita Federal
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.