Instrução Normativa SRP nº 65, de 04 de julho de 1984
(Publicado(a) no DOU de 05/07/1984, seção 1, página 0)  

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Categorias dos Produtos e Suas Classes de Preços; e Espécies e Cores dos Selos e do Valor de seu Ressarcimento
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos incisos XIII, XIV e XXII do artigo 67 da Portaria MF nº 653, de 16 de novembro de 1977, e na Portaria MF nº 376, de 30 de abril de 1979,
RESOLVE:
I — Fixar, para fins de ressarcimento pelos usuários, novos valores de fornecimento dos selos de controle a seguir indicados, segundo o grupo ou subgrupo dé produtos a que se destinem:
Grupo: BEBIDAS
Subgrupo: Uísque
Selo de Controle (cor)
verde escuro marrom escuro vermelho
Valor Unitário (Cr$)
39,00 175,00 194,00
Subgrupo: UÍSQUE - MINIATURA Selo de Controle (cor) Valor Unitário (Cr$)
verde escuro marrom escuro vermelho
12,00 56,00 62,00
marrom
verde
vermelho
39,00 20,00 194,00
Subgrupo: BEBIDAS ALCOÓLICAS - MINIATURA Selo de Controle (cor) Valor Unitário (Cr$)
verde vermelho
12,00 62,00
Subgrupo: AGUARDENTE Selo de Controle (cor) Valor Unitário (Cr$)
laranja 12,00
Grupo: RELÓGIOS
Selo de Controle (cor)
verde vermelho
Valor Unitário (Cr$)
20,00 77,00
Subgrupo: BEBIDAS ALCOÓLICAS
II — Os estabelecimentos industriais que possuam, à data do início da vigência deste ato, estoques dos selos referidos no item anterior, poderão utilizá-los, independentemente de recolhimento da importância correspondente à diferença entre o preço de aquisição dos selos e os novos valores fixados.
III — Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.