Instrução Normativa RFB nº 1948, de 11 de maio de 2020
(Publicado(a) no DOU de 13/05/2020, seção 1, página 48)  
Revoga a Instrução Normativa SRF nº 51, de 10 de maio de 1999, que autoriza a comercialização, em CD-ROM, de todos os programas geradores de declarações elaborados pela Secretaria da Receita Federal.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa SRF nº 51, de 10 de maio de 1999, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), tendo em vista o disposto no inciso II do art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSE BARROSO TOSTES NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.