Instrução Normativa RFB nº 1948, de 11 de maio de 2020
(Publicado(a) no DOU de 13/05/2020, seção 1, página 48)  

Revoga a Instrução Normativa SRF nº 51, de 10 de maio de 1999, que autoriza a comercialização, em CD-ROM, de todos os programas geradores de declarações elaborados pela Secretaria da Receita Federal.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa SRF nº 51, de 10 de maio de 1999, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), tendo em vista o disposto no inciso II do art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019. swap_horiz
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSE BARROSO TOSTES NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.