Instrução Normativa
SRF
nº 38, de 27 de junho de 1979
(Publicado(a) no DOU de 02/07/1979, seção 1, página 0)
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"Utilização de notas fiscais."
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 421 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto n.° 83.263, de 9 de março de 1979 (RIPI-79),
RESOLVE:
Permitir a utilização das séries e subséries de notas fiscais em uso, até que se esgote o estoque existente, relativamente aos estabelecimentos cujos produtos tenham suas alíquotas reduzidas a zero.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.