Instrução Normativa
SRF
nº 37, de 18 de abril de 1984
(Publicado(a) no DOU de 24/04/1984, seção 1, página 0)
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“Fixar o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM)”
O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MF nº 110/82, e tendo em vista o pronunciamento do Ministério das Minas e Energia, na forma determinada no artigo 10 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais, aprovado pelo Decreto nº 66.694/70,
RESOLVE:
Fixar em Cr$ 3.200,00 (três mil e duzentos cruzeiros) por tonelada, a partir de 1º de maio de 1984, o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) incidente sobre o CALCÁRIO (Código 76.0 da Lista de Substâncias Minerais a que se refere o art. 1º do RIUM - Decreto nº 66.694/70) quando adquirido para ou consumido na fabricação de cimento.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
Secretário da Receita Federal em Exercício
Secretário da Receita Federal em Exercício
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.