Instrução Normativa SRF nº 35, de 12 de abril de 1984
(Publicado(a) no DOU de 12/04/1984, seção 1, página 0)  

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Disciplina o recolhimento das contribuições para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe a Portaria Interministerial nº 183, de 18 de março de 1980, e a Portaria Ministerial nº 47, de 23 de março de 1984,
RESOLVE:
1. As contribuições para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL, de que tratam os Decretos-leis nº 1.940, de 25/05/82, e nº 2.049, de 01/08/83, arrecadadas pelo Banco do Brasil S.A. e pela Caixa Econômica Federal e transferidas ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social - BNDES, nos termos do Decreto nº 89.265, de 29 de dezembro de 1983, serão por este recolhidas ao Tesouro Nacional, através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, preenchido de acordo com as instruções anexas.
1.1. Até o último dia útil de cada quinzena, o BNDES efetuará o recolhimento, ao Banco do Brasil S.A., do valor dos recursos recebidos durante a quarta quinzena anterior.
2. A Coordenação do Sistema de Arrecadação poderá baixar as instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento deste ato.
3. O disposto neste ato aplica-se, inclusive, aos valores das contribuições para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL recebidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES a partir de janeiro de 1984.
4. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Instrução Normativa do SRF nº 004, de 27 de janeiro de 1983.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
Secretário da Receita Federal em Exercício
INSTRUÇÕES ANEXAS À IN-SRF/Nº 035, DE 12 DE ABRIL DE 1984, PARA PREENCHIMENTO DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS FEDERAIS - DARF RELATIVO A CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL.
1. Número de vias a serem preenchidas: 2 (duas)
2. Destino das vias:
1ª via - Processamento
2ª via - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BNDES
3ª. Recolhimento:
Ao Banco do Brasil S.A. Agência Centro no Rio de Janeiro.
4. Preenchimento:

CAMPO DO DARF

O QUE DEVE CONTER

01

Carimbo padronizado do CGC, cobrindo o espaço sombreado, de forma legível.

03

A data do vencimento.

13

A dezena do ano civil de competência da receita. Ex.: 84.

15

Quinzena, mês e ano em que os valores foram recebidos.

Ex.: 2-01/84.

16

O algarismo 3.

19

CONTRIBUIÇÃO P/O FINSOCIAL.

20

O código 6120.

21

0 valor do recolhimento.

23

0 código 6138, quando devidos multa e/ou juros de mora.

24

O valor dos juros e/ou multa de mora.

26

O código 6146, quando devida a correção monetária.

27

0 valor da correção monetária.

29

A soma dos campos 21, 24 e 27.


*Este texto não substitui o publicado oficialmente.