Instrução Normativa SRF nº 15, de 05 de março de 1979
(Publicado(a) no DOU de 08/03/1979, seção , página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
"Regime Aduaneiro Especial."
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto na Portaria nº 603, de 14-10-77, do Ministro de Estado da Fazenda,
RESOLVE:
1. Manter, por tempo indeterminado, a vigência da disposição contida na letra "c" do item 3, da Instrução Normativa nº 61, de 171077, anteriormente prorrogada pela Instrução Normativa nº 74, de 291278.
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
ADILSON GOMES DE OLIVEIRA
Secretário da Receita Federal
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.