Instrução Normativa SRF nº 26, de 27 de março de 1980
(Publicado(a) no DOU de 31/03/1980, seção 1, página 6077)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Disciplina o recolhimento das receitas da Escola de Administração Fazendária - ESAF.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições a tendo em vista o que dispõe a Portaria Interministerial nº 183 , de 18 de março de 1980, RESOLVE:
 1. As receitas federais específicas que se destinam à formação dos recursos imigrantes do Fundo Especial de Treinamento e Desenvolvimento - FUNTREDE serão recolhidas ao Banco do Brasil S.A., através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, preenchido de acordo com as Instruções anexas.
1.1 - As receitas de que trata este item, geradas em cada mês, serão recolhidas pela Escola de Administração Fazendárla - ESAF até o dia 10 do mês seguinte.
1.2 - Os valoras pertinentes ao mês de dezembro deverão ser recolhidos até o último dia útil desse mês.
2. O Banco do Brasil S.A. incluirá os valores relativos à arrecadação de que trata este ato em Totalizador Parcial (TP) específico e os registrará no documentário de controle da arrecadação (BDA, BRA, BT e ETC) sob a denominação de RENDAS DA ESAF, código BB-79.
3. A falta de recolhimento das receitas na data estabelecida acarretará a cobrança de acréscimos legais sobre a totalidade dos valores não recolhidos, na forma prevista em legislação.
4. A Coordenação do Sistema de Arrecadação poderá baixar as instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Instrução Normativa.
FRANCISCÒ NEVES D0RNELLES
Nota Normas: As Instruções anexas a esta Instrução Normativa encontram-se publicadas no DOU de 09/04/1980, pág. 6.077.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.