Instrução Normativa SRF nº 15, de 03 de março de 1980
(Publicado(a) no DOU de 04/03/1980, seção 1, página 3958)  

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Incidência do Imposto
Casos Especiais de Tributação dos Lucros Apurados
Concessionárias de Serviços Públicos Radiodifusão e Televisão
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto na Portaria n.° 650, de 5 de dezembro de 1974,
RESOLVE:
Esclarecer que as pessoas jurídicas que exerçam atividades de radiodifusão sonora e de televisão não estão abrangidas pelo tratamento tributário previsto no Decreto-lei n.° 1.330, de 31 de maio de 1974, com as alterações do artigo 1.° do Decreto-lei n.° 1.643, de 7 de dezembro de 1978, sujeitando-se ao imposto de renda pelas alíquotas previstas no artigo 1.° do Decreto-lei n.° 1.704, de 23 de outubro de 1979.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.