Instrução Normativa SRF nº 4, de 14 de janeiro de 1980
(Publicado(a) no DOU de 15/01/1980, seção 1, página 969)  

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Fórmula para reajustamento da base de cálculo aplicável quando a fonte assume o ônus do imposto (art. 365, do RIR).
O Secretário da Receita Federal, no uso das atribuições que lhe confere a alínea III do 67 artigo da Portaria MF n.° 653, de 16 de novembro de 1977, e
Considerando o disposto no artigo 365 do Regulamento do Imposto de Renda aprovado pelo Decreto n.° 76.186, de 2 de setembro de 1975.
RESOLVE:
I - Aprovar a forma do cálculo constante do demonstrativo anexo, para reajustamento do rendimento, quando a fonte assumir o ônus do imposto de renda a ser retido;
II - Revogar os itens 46 e 47 da Instrução Normativa do SRF n.° 2, de 12 de setembro de 1969.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
Secretário da Receita Federal
em Exercício
Fórmula.pdf
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.