Portaria
ME
nº 189, de 04 de maio de 2020
(Publicado(a) no DOU de 06/05/2020, seção 1, página 21)
Autoriza, em decorrência da pandemia de COVID-19, a realização de sorteio de processos para os conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF fora do ambiente de sessões presenciais de julgamento.
(Revogado(a) pelo(a) Portaria ME nº 3125, de 07 de abril de 2022)*Este texto não substitui o publicado oficialmente.