Instrução Normativa SRF nº 22, de 20 de março de 1984
(Publicado(a) no DOU de 22/03/1984, seção 1, página 0)  

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Rendimentos de Depósitos a Prazo Fixo Quitação do Imposto
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Prorrogar, de 23 de março para 02 de abril de 1984, o prazo de que trata a Instrução Normativa do SRF de nº 011, de 22 de fevereiro do corrente ano, correspondente ao recolhimento do imposto de fonte sobre ganhos obtidos por pessoa física em operações financeiras com títulos de renda fixa em prazo inferior a 90 dias.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federa
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.