Instrução Normativa
SRF
nº 93, de 10 de dezembro de 1981
(Publicado(a) no DOU de 14/12/1981, seção 1, página 0)
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Altera as classes de valores das bebidas do Capítulo 22 da TIPI, a que se refere a Portaria MF n
O Secretário da Receita Federal, em exercício, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista na Portaria nº 957, de 07 de dezembro de 1979, do Ministro da Fazenda,
RESOLVE:
1. As classes de valores das bebidas alcoólicas a que se refere o item II da Portaria nº 282, de 15 de março de 1978, do Ministro da Fazenda, passam, a partir de 01 de janeiro de 1982, a ser as constantes das Tabelas anexas.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
LUIZ CARLOS PIVA
Secretário da Receita Federal
em Exercício
Tabela A — Uísque — Capacidade dos Recipientes de 0,221 a 0,500 I.
CLASSES VALORES
Cr$ Cr$
A até 92,00
B de mais de 92,00 até 97,00
C de mais de 97,00 até 107,00
D de mais de 107,00 até 118,00
E de mais de 118,00 até 130,00
F de mais de 130,00 até 144,00
G de mais de 144,00 até 158,00
H de mais de 158,00 até 174,00
I de mais de 174,00 até 191,00
J de mais de 191,00 até 210,00
K de mais de 210,00 até 231,00
L de mais de 231,00 até 254,00
M de mais de 254,00 até 281,00
N de mais de 281,00 até 310,00
O de mais de 310,00 até 340,00
P de mais de 340,00 até 375,00
Q de mais de 375,00 até 414,00
R de mais de 414,00 até 456,00
S de mais de 456,00 até 503,00
T de mais de 503,00 até 553,00
U de mais de 553,00 até 607,00
V de mais de 607,00 até 667,00
w de mais de 667,00 até 735,00
X de mais de 735,00 até 850,00
Y de mais de 850,00 até 934,00
z de mais de 934,00 até 1.030,00
Tabela A — Uísque — Capacidade dos Recipientes de 0,501 a 1 Litro.
CLASSES VALORES
Cr$ Cr$
A até 154,00
B de mais de 154,00 até 161,00
C de mais de 161,00 até 178,00
D de mais de 178,00 até 196,00
E de mais de 196,00 até 216,00
F de mais de 216,00 até 240,00
G de mais de 240,00 até 264,00
H de mais de 264,00 até 290,00
I de mais de 290,00 até 318,00
J de mais de 318,00 até 350,00
K de mais de 350,00 até 385,00
L de mais de 385,00 até 424,00
M de mais de 424,00 até 468,00
N de mais de 468,00 até 516,00
O de mais de 516,00 até 567,00
P de mais de 567,00 até 625,00
Q de mais de 625,00 até 690,00
R de mais de 690,00 até 760,00
S de mais de 760,00 até 838,00
T de mais de 838,00 até 921,00
U de mais de 921,00 até 1.012,00
V de mais de 1.012,00 até 1.112,00
w de mais de 1.112,00 até 1.225,00
X de mais de 1.225,00 até 1.416,00
Y de mais de 1.416,00 até 1.556,00
z de mais de 1.556,00 até 1.715,00
Tabela B — Rum, Vodca, Gim e Conhaque — Capacidade dos Recipientes de 0,221 a 0,500 I.
CLASSES VALORES
Cr$ CrS
A até 73,00
B de mais de 73,00 até 77,00
C de mais de 77,00 até 83,00
D de mais de 83,00 até 90,00
E de mais de 90,00 até 102,00
F de mais de 102,00 até 113,00
G de mais de 113,00 até 125,00
H de mais de 125,00 até 136,00
I de mais de 136,00 até 151,00
J de mais de 151,00 até 167,00
K de mais de 167,00 até 183,00
L de mais de 183,00 até 200,00
M de mais de 200,00 até 222,00
N de mais de 222,00 até 256,00
O de mais de 256,00 até 280,00
P de mais de 280,00 até 310,00
Recipientes de 0,501 a 1 Litro
CLASSES VALORES
Cr$ Cr$
A até 120,00
B de mais de 120,00 até 128,00
C de mais de 128,00 até 138,00
D de mais de 138,00 até 150,00
E de mais de 150,00 até 170,00
F de mais de 170,00 até 188,00
G de mais de 188,00 até 208,00
H de mais de 208,00 até 226.00
I de mais de 226,00 até 252,00
J de mais de 252,00 até 278,00
K de mais de 278,00 até 305,00
L de mais de 305,00 até 334,00
M de mais de 334,00 até 370,00
N de mais de 370,00 até 427,00
0 de mais de 427,00 até 467,00
P de mais de 467,00 até 518,00
Tabela C — Conhaque de Alcatrão, Conhaque de Mel, Conhaque
de Gengibre e Semelhantes
CLASSES VALORES
Cr$ Cr$
A até 74,00
B de mais de 74,00 até 83,00
C de mais de 83,00 até 90,00
D de mais de 90,00 até 100,00
E de mais de 100,00 até 110,00
F de mais de 110,00 até 116,00
G de mais de 116,00 até 126,00
H de mais de 126,00 até 140,00
I de mais de 140,00 até 154,00
Tabela D — Aguardente de Cana — Capacidade dos Recipientes
até 0,700 I
CLASSES VALORES
Cr$ Cr$
A até 30,00
B de mais de 30,00 até 34,00
C de mais de 34,00 até 38,00
CLASSE VALORES
Cr$ Cr$
D de mais de 38,00 até 42,00
E de mais de 42,00 até 46,00
F de mais de 46,00 até 50,00
G de mais de 50,00 até 56,00
H de mais de 56,00 até 63,00
I de mais de 63,00 até 70,00
J de mais de 70,00 até 78,00
K de mais de 78,00 até 86,00
L de mais de 86,00 até 94,00
M de mais de 94,00 até 102,00
N de mais de 102,00 até 112,00
O de mais de 112,00 até 124,00
P de mais de 124,00 até 136,00
Q de mais de 136,00 até 150,00
R de mais de 150,00 até 168,00
S de mais de 168,00 até 190,00
T de mais de 190,00 até 210,00
U de mais de 210,00 até 235,00
Tabela D — Aguardente de Cana — Capacidade dos Recipientes
de 0,700 a 1 Litro
CLASSES VALORES
Cr$ Cr$
A até 53,00
B 53,00 até 57,00
C de mais de 57,00 até 63,00
D de mais de 63,00 até 70,00
E de mais de 70,00 até 76,00
F de mais de 76,00 até 84,00
G de mais de 84,00 até 92,00
H de mais de 92,00 até 103,00
I de mais de 103,00 até 113,00
J de mais de 113,00 até 124,00
K de mais de 124,00 até 138,00
L de mais de 138,00 até 154,00
M de mais de 154,00 até 168,00
N de mais de 168,00 até 184,00
O de mais de 184,00 até 204,00
P de mais de 204,00 até 226,00
Q de mais de 226,00 até 248,00
R de mais de 248,00 até 273,00
S de mais de 273,00 até 316,00
T de mais de 316,00 até 347,00
U de mais de 347,00 até 382,00
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.