Instrução Normativa RFB nº 1944, de 04 de maio de 2020
(Publicado(a) no DOU de 04/05/2020, seção 1-A, página 1)  
Altera a Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação, em decorrência da pandemia da doença pelo coronavírus 2019 (Covid-19).
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 579 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º O Anexo II da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, fica substituído pelo Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
ANEXO ÚNICO
                                                  (Anexo II da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006)


NCM

MERCADORIA

1702.60.20

Xarope de frutose (levulose)

2207.10.90

Outros


Ex 001 - Exceto para fins carburantes, conforme especificações determinadas pela Agência Nacional do Petróleo - ANP

2207.20.19

Outros


Ex 001 - Álcool etílico com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 70% vol, impróprios para consumo humano

2208.90.00

- Outros


Ex 001 - Solução de álcool etílico não desnaturado, contendo, em volume, 75% de álcool etílico

2501.00.90

Outros


Ex 001 - Cloreto de sódio puro

2801.20.90

Outros


Ex 001 - Iodo, exceto sublimado

2804.40.00

- Oxigênio


Ex 001 - Oxigênio medicinal

2811.21.00

-- Dióxido de carbono


Ex 001 - Dióxido de carbono medicinal

2811.29.90

Outros


Ex 001 - Óxido nitroso medicinal

2833.29.70

De zinco


Ex 001 - Para aplicação medicinal

2836.50.00

- Carbonato de cálcio

2847.00.00

Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia.

2853.90.90

Outros


Ex 001 - Ar comprimido medicinal

2905.44.00

-- D-glucitol (sorbitol)

2907.19.90

Outros


Ex 001 - Propofol

2915.90.41

Ácido láurico

2922.29.90

Outros


Ex 001 - Dobutamina

2922.50.99

Outros


Ex 001 - Salbutamol

2923.90.20

Derivados da colina


Ex 001 - Succinilcolina

2924.29.13

Acetaminofen (paracetamol)

2924.29.49

Outros


Ex 001 - Fosfato de oseltamivir

2924.29.52

Metoclopramida e seu cloridrato

2925.29.23

Clorexidina e seus sais

2932.19.10

Ranitidina e seus sais

2933.11.11

Dipirona

2933.29.93

Ondansetron e seus sais

2933.33.63

Fentanilo

2933.39.15

Haloperidol

2933.39.46

Omeprazol

2933.49.90

Outros


Ex 001 - Cloroquina


Ex 002 - Difosfato de cloroquina


Ex 003- Dicloridrato de cloroquina


Ex 004 - Sulfato de hidroxicloroquina

2933.91.42

Lorazepam

2933.91.53

Midazolam e seus sais

2934.99.34

Ácidos nucleicos e seus sais

2934.99.99

Outros


Ex 001 - Ácido clavulânico e seus sais

2936.29.21

Vitamina D3 (colecalciferol)

2936.29.29

Outros


Ex 001 - Vitamina D2 (ergocalciferol)

2937.21.20

Hidrocortisona

2937.90.90

Outros


Ex 001 - Epinefrina


Ex 002 - Norepinefrina

2939.11.61

Morfina

2939.11.62

Cloridrato e sulfato de morfina

2939.11.69

Outros

2939.19.00

Outros


Ex 001 - Atracúrio

2939.79.90

Outros


Ex 001 - Atropina


Ex 002 - Ipratrópio e seus sais

2941.10.20

Amoxicilina e seus sais

2941.10.90

Outros


Ex 001 - Piperaciclina

2941.50.10

Claritromicina

2941.90.31

Ceftriaxona e seus sais

2941.90.39

Outros


Ex 001 - Ceftazidima

2941.90.49

Outros


Ex 001 - Amicacina e seus sais

2941.90.59

Outros


Ex 001 - Azitromicina

2941.90.62

Anfotericina B e seus sais

2941.90.89

Outros


Ex 001 - Vancomicina

2941.90.99

Outros


Ex 001 - Meropenem


Ex 002 - Tazobactam

3001.90.10

Heparina e seus sais


Ex 001 - Heparina Sódica

3001.90.90

Outros


Ex 001 - Enoxaparina

3002.12.29

Outros


Ex 001 - Imunoglobulina G (IgG) e Imunoglobulina M (IgM)

3002.12.35

Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução

3002.15.90

Outros


Ex 029 - Kits de teste para Covid-19, baseados em reações imunológicas

3002.20.29

Outras


Vacina pneumocócica polissacarídica 23-valente, em doses ou acondicionada para venda a retalho

3003.10.12

Amoxicilina e seus sais


Ex 001 - Contendo amoxicilina e clavulanato de potássio

3003.10.19

Outros


Ex 001 - Contendo piperaciclina e tazobactam

3003.20.29

Outros


Ex 001 - Azitromicina


Ex 002 - Contendo claritromicina

3003.20.59

Outros


Ex 001 - Contendo ceftazidima


Ex 002 - Contendo ceftriaxona ou seus sais

3003.20.69

Outros


Ex 001 - Contendo amicacina ou seus sais

3003.20.71

Vancomicina

3003.20.99

Outros


Ex 001 - Contendo meropenem

3003.39.99

Outros


Ex 001 - Contendo epinefrina


Ex 002 - Contendo hidrocortisona


Ex 003 - Contendo norepinefrina

3003.49.90

Outros


Ex 001 - Contendo atracúrio


Ex 002 - Contendo atropina


Ex 003 - Contendo ipratrópio ou seus sais


Ex 004 - Contendo morfina ou seus sais

3003.60.00

- Outros, que contenham princípios ativos antimaláricos (antipalúdicos) descritos na Nota de subposições 2 do presente Capítulo


Ex 001 - Contendo Cloroquina

3003.90.15

D-Pantotenato de cálcio; vitamina D3 (colecalciferol)


Ex 001 - Contendo vitamina D3 (colecalciferol)

3003.90.19

Outros


Ex 001 - Contendo vitamina D2 (ergocalciferol)

3003.90.49

Outros


Ex 001 - Contendo dobutamina


Ex 002 - Contendo salbutamol

3003.90.51

Metoclopramida ou seu cloridrato; closantel


Ex 001 - Contendo metoclopramida ou seu cloridrato

3003.90.55

Paracetamol; bromoprida

3003.90.57

Clorexidina ou seus sais; isetionato de pentamidina


Ex 001 - Contendo clorexidina ou seus sais

3003.90.59

Outros


Ex 001 - Contendo oseltamivir ou seus sais

3003.90.69

Outros


Ex 001 - Contendo omeprazol


Ex 002 - Contendo ondansetron ou seus sais


Ex 003 - Contendo ranitidina

3003.90.79

Outros


Ex 001 - Contendo Difosfato de cloroquina


Ex 002 - Contendo Dicloridrato de cloroquina


Ex 003 - Contendo Sulfato de hidroxicloroquina


Ex 004 - Contendo dipirona


Ex 005 - Contendo fentanilo


Ex 006 - Contendo haloperidol


Ex 007 - Contendo lorazepam


Ex 008 - Contendo midazolam ou seus sais


Ex 009 - Contendo omeprazol


Ex 010 - Contendo ondansetron ou seus sais

3003.90.99

Outros


Ex 001 - Contendo sulfato de zinco


Ex 002 - Contendo heparina


Ex 003 - Contendo iodopovidona


Ex 004 - Contendo succinilcolina

3004.10.12

Amoxicilina ou seus sais


Ex 001 - Contendo amoxicilina e clavulanato de potássio

3004.10.19

Outros


Ex 001 - Contendo piperaciclina e tazobactam

3004.20.29

Outros


Ex 001 - Azitromicina


Ex 002 - Contendo Claritomicina

3004.20.59

Outros


Ex 001 - Contendo ceftazidima


Ex 002 - Contendo ceftriaxona ou seus sais

3004.20.69

Outros


Ex 001 - Contendo amicacina ou seus sais

3004.20.71

Vancomicina

3004.20.99

Outros


Ex 001 - Contendo meropenem


Ex 001 - Contendo epinefrina


Ex 002 - Contendo hidrocortisona


Ex 003 - Contendo norepinefrina

3004.49.90

Outros


Ex 001 - Contendo atracúrio


Ex 002 - Contendo atropina


Ex 003 - Contendo ipratrópio ou seus sais


Ex 004 - Contendo morfina ou seus sais

3004.50.50

D-Pantoneato de cálcio; vitamina D3 (colecalciferol)


Ex 001 - Contendo vitamina D3 (colecalciferol)

3004.50.90

Outros


Ex 001 - Contendo vitamina D2 (ergocalciferol)

3004.60.00

- Outros, que contenham princípios ativos antimaláricos (antipalúdicos) descritos na Nota de subposições 2 do presente Capítulo


Ex 001 - Contendo Cloroquina

3004.90.39

Outros


Ex 011 - Contendo dobutamina


Ex 012 - Contendo salbutamol

3004.90.41

Metoclopramida ou seu cloridrato; closantel


Ex 001 - Contendo metoclopramida ou seu cloridrato

3004.90.45

Paracetamol; bromoprida

3004.90.47

Clorexidina ou seus sais; isetionato de pentamidina


Ex 001 - Contendo clorexidina ou seus sais

3004.90.49

Outros


Ex 001 - Contendo oseltamivir ou seus sais

3004.90.59

Outros


Ex 001 - Contendo ranitidina

3004.90.69

Outros


Ex 046 - Contendo dipirona


Ex 047 - Contendo fentanilo


Ex 048 - Contendo haloperidol


Ex 049 - Contendo lorazepam


Ex 050 - Contendo midazolam ou seus sais


Ex 043 - Contendo Difosfato de cloroquina


Ex 044 - Contendo Dicloridrato de cloroquina


Ex 045 - Contendo Sulfato de hidroxicloroquina

3004.90.99

Outros


Ex 021 - Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado para uso interno ou externo como medicamento, inclusive como antisséptico para a pele. Apenas coberto aqui se em doses ou embalagens para venda a retalho (inclusive diretamente a hospitais) para esse uso


Ex 022 - Contendo sulfato de zinco


Ex 023 - Contendo heparina


Ex 024 - Contendo iodopovidona


Ex 025 - Solução isotônica contendo cloreto de sódio, cloreto de potássio e cloreto de cálcio diidratado, podendo conter ou não lactato de sódio


Ex 026 - Solução de cloreto de sódio isotônica (0,9%)


Ex 027 - Contendo succinilcolina

3005.10.20

Curativos (pensos) cirúrgicos que permitem a observação direta de feridas


Ex 001 - Fita cirúrgica autoadesiva, hipoalergênica

3005.90.12

De copolímeros de ácido glicólico e ácido láctico

3005.90.19

Outros

3005.90.20

Campos cirúrgicos, de falso tecido

3005.90.90

Outros


Ex 001 - Pastas, gazes, ligaduras, palitos de algodão e artigos semelhantes, impregnados ou revestidos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados em formas ou embalagens para venda a varejo para uso médico

3006.70.00

- Preparações sob a forma de gel, concebidas para uso em medicina humana ou veterinária, como lubrificante para determinadas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou exames médicos, ou como meio de ligação entre o corpo e os instrumentos médicos


Ex 001 - Gel condutor para utilização em procedimentos de ECG ou de ultrassom


Ex 002 - Gel lubrificante para procedimentos médicos

3302.90.90

Outras


Ex 002 - Aromatizante para medicamentos

3401.11.10

Sabões medicinais


Ex 001 - Sabão medicinal, em barra

3401.11.90

Outros


Ex 001 - Outros sabões de toucador, em barra

3401.20.90

Outros


Ex 001 - Sabão líquido ou em pó

3401.30.00

- Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, em forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão


Ex 001 - Sabonete líquido

3808.94.19

Outros


Ex 001 - Outros desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias

3808.94.29

Outros


Ex 001 - Gel antisséptico, à base de álcool etílico 70%, contendo, entre outros, umectantes, espessante e regulador de pH, próprio para higienização das mãos


Ex 002 - Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado como soluções de limpeza para superfícies ou aparelhos


Ex 003 - Desinfetante para dispositivos médicos

3821.00.00

Meios de cultura preparados para o desenvolvimento e a manutenção de microrganismos (incluindo os vírus e os organismos similares) ou de células vegetais, humanas ou animais.

3822.00.90

Outros


Ex 001 - Kits de teste para COVID-19, baseados no teste de ácido nucleico da reação em cadeia da polimerase (PCR)

3906.90.19

Outros (Polímeros acrílicos em formas primárias, Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em água)

3906.90.43

Carboxipolimetileno, em pó

3913.90.20

Goma xantana

3921.13.90

Outros


Ex 001 - Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de poliuretano, exceto as do item 3921.13.10

3923.29.10

De capacidade inferior ou igual a 1.000 cm3


Ex 001 - Saco de eliminação de resíduos de risco biológico, com impressão "Bio Hazard", de polipropileno autoclavável, com 50 ou 70 mícrons de espessura, de capacidade inferior ou igual a 1.000 cm3

3923.29.90

Outros


Ex 001 - Saco de eliminação de resíduos de risco biológico, com impressão "Bio Hazard", de polipropileno autoclavável, com 50 ou 70 mícrons de espessura, de capacidade superior a 1.000 cm3

3926.20.00

- Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes)


Ex 001 - Vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico


Ex 002 - Luvas de proteção, de plástico

3926.90.40

Artigos de laboratório ou de farmácia

3926.90.90

Outras


Ex 024 - Presilha plástica para máscara de proteção individual, própria para prender o tirante de fixação na cabeça do usuário


Ex 025 - Clip nasal plástico, próprio para máscara de proteção individual


Ex 026 - Máscaras de proteção, de plástico


Ex 027 - Almofadas de plástico de espuma, com correias de velcro, protetores de braço integrados e apoio de cabeça, correias para o corpo, lençóis de elevação, apertos de mão e máscaras faciais, dos tipos utilizados para posicionamento de pacientes durante procedimentos médicos


Ex 028 - Cortinas estéreis de uso único e coberturas de plástico, do tipo usado para proteger o campo estéril nas salas cirúrgicas


Ex 029 - Decantadores estéreis de plásticos de poliestireno, cada um dos tipos utilizados para transferir produtos assépticos ou medicamentos de ou para sacos, frascos ou recipientes de vidro estéreis


Ex 030 - Recipientes de plástico moldado, com presilhas para reter os fios-guia durante procedimentos cirúrgicos


Ex 031 - Artigos de uso cirúrgico, de plástico

4001.10.00

- Látex de borracha natural, mesmo pré-vulcanizado

4007.00.19

Outros


Ex 001 - Fios de borracha vulcanizada, exceto recobertos com silicone

4015.11.00

-- Para cirurgia

4015.19.00

-- Outras

4015.90.00

- Outros


Ex 001 - Vestuário unissex de proteção, de folhas de borracha, borracha reforçada com têxtil ou borracha com suporte têxtil

4818.50.00

- Vestuário e seus acessórios


Ex 001 - Máscaras de papel/celulose


Ex 002 - Vestuário e acessórios de vestuário, em papel ou celulose

4818.90.90

Outros


Ex 001 - Lencóis de papel

4819.10.00

- Caixas de papel ou cartão, ondulados (canelados*)


Ex 001 - Coletor descartável para perfurocortantes

5503.20.10

Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão

5601.22.99

Outros

5603.11.30

De polipropileno


Ex 001 - Falso tecido de filamentos sintéticos de polipropileno, utilizado na fabricação de máscaras de proteção.

5603.11.90

Outros


Ex 001 - Falso tecido de filamentos sintéticos de outros polímeros, utilizado na fabricação de máscaras de proteção

5603.12.40

De polipropileno


Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 25 g/m², mas não superior a 70 g/m²

5603.13.40

De polipropileno


Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 70 g/m², mas não superior a 150 g/m²

5603.14.30

De polipropileno


Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso peso superior a 150 g/m²

5607.50.11

De náilon


Ex 001 - Cordão de náilon com elastano, com diâmetro de 2,8 mm, utilizado para a fabricação de máscaras de proteção.

5911.90.00

- Outros


Ex 001 - Tecidos planos, com urdidura ou trama múltiplas, feltrados ou não, mesmo impregnados ou revestidos, para fabricação de máscaras de proteção

6116.10.00

- Impregnadas, revestidas ou recobertas, de plásticos ou de borracha


Ex 001 - Luvas de malha de proteção, impregnadas ou cobertas com plástico ou borracha

6210.10.00

- Com as matérias das posições 56.02 ou 56.03


Ex 001 - Vestuário de proteção de falso tecido, mesmo impregnado, revestido, recoberto ou estratificado, com tecidos

6210.20.00

- Outro vestuário, do tipo abrangido pelas subposições 6201.11 a 6201.19


Ex 001 - Capas, casacos e artigos semelhantes de proteção, de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha

6210.30.00

- Outro vestuário, do tipo abrangido pelas subposições 6201.11 a 6201.19


Ex 001 - Capas, casacos e artigos semelhante de proteção, de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha

6210.40.00

- Outro vestuário de uso masculino


Ex 001 - Outro vestuário de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha

6210.50.00

- Outro vestuário de uso feminino


Ex 001 - Outro vestuário de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha

6216.00.00

Luvas, mitenes e semelhantes


Ex 001 - Luvas de proteção têxteis, exceto de malha

6307.90.10

De falso tecido


Ex 001 - Máscaras de proteção, máscaras cirúrgicas, toucas de proteção, capas descartáveis, material hospitalar descartável, protetores de pés (propé), de falso tecido

6307.90.90

Outros


Ex 001 - Compressas frias que consistem em compressas frias de reação química endotérmica de uso único, instantâneas, combinadas com um revestimento externo de têxteis


Ex 002 - Compressas oculares, cada uma consistindo de uma capa de tecido cheia de contas de sílica ou gel, com ou sem uma tira de velcro


Ex 003 - Máscaras faciais de uso único, de tecidos


Ex 004 - Almofadas de gel de matérias têxteis, cada uma com mangas de tecido removível, na forma de corações, círculos ou quadrantes


Ex 005 - Embalagens a quente de material têxtil de uso único (reação química exotérmica)


Ex 006 - Esponjas de laparotomia de algodão


Ex 007 - Correias de segurança ou de proteção do paciente de materiais têxteis, com prendedores de gancho e laço ou trava de escada


Ex 008 - Mangas de manguito de pressão única de material têxtil


Ex 009 - Esponjas de gaze tecida de algodão em tamanhos quadrados ou retangulares

6505.00.22

De fibras sintéticas ou artificiais

7217.20.90

Outros


Ex 001 - Fio de aço galvanizado, com dimensões transversais de 0,5 x 3,0 mm, com revestimento de polímeros (polietileno e polipropileno), utilizado para fabricação de máscaras de proteção.

7311.00.00

Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço


Ex 001 - Para gases medicinais

7324.90.00

- Outros, incluindo as partes


Ex 001 - Bandejas cirúrgicas

7326.20.00

- Obras de fio de ferro ou aço


Ex 001 - Clip nasal e grampos metálicos em ferro ou aço, próprio para máscara de proteção individual

7326.90.90

Outras


Ex 004 - Suporte em aço inox com 2 ou 3 articulações, com gancho para apoio, para circuitos respiratórios.

7606.92.00

-- De ligas de alumínio


Ex 001 - Tiras de ligas de alumínio, com largura de 5 mm e com comprimento de 7.740 m, apresentadas em bobinas, utilizadas para fabricação de "clip nose" de máscaras de proteção respiratórias

7611.00.00

Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo.


Ex 001 - Reservatório (tanque) para armazenamento de gases medicinais

7613.00.00

Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de alumínio


Ex 001 - Para gases medicinais

7616.99.00

-- Outras


Ex 001 - Suporte metálico com 2 ou 3 articulações, com gancho para apoio, para circuitos respiratórios.


Ex 006 - Fitas maleáveis de alumínio, com camada adesiva, utilizadas em respiradores sem manutenção.


Ex 007 - Fitas de alumínio cortadas na forma de "clips", revestidas de adesivo, para fabricação de máscaras de proteção respiratórias

8414.10.00

- Bombas de vácuo


Ex 050 - Bombas de vácuo cirúrgicas, equipadas com filtro bactericida

8414.80.31

De pistão


Ex 003 - Compressores de pistão medicinais, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal

8414.80.32

De parafuso


Ex 002 - Compressores de parafuso medicinais, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal

8414.80.33

Centrífugos, de vazão máxima inferior a 22.000 m3/h


Ex 001 - Compressores centrífugos medicinais, de vazão máxima inferior a 22.000 m3/h, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal

8419.20.00

- Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório

8421.39.90

Outros


Ex 101 - Gerador de oxigênio de adsorção por variação de pressão (PSA) para um sistema central de fornecimento de oxigênio de grau médico

8422.40.90

Outros


Ex 881 - Máquina para embalagem de máscaras descartáveis, composto por estações de selagem por filme, estação de transporte de carregamento e descarregamento por trilho manual, dotado de sistema do controle PLC, com capacidade de embalar até 250 pacotes de máscaras por minuto.

8449.00.80

Outros


Ex 002 - Máquina semi-automática para produção de máscaras descartáveis, composto por estação de impressão de máscaras, estação de soldagem por ultrassom de carregamento manual, estação de transporte por trilho para carregamento e descarregamento manual, dotada de sistema do controle PLC, com capacidade de produzir até 75 máscaras por minuto.

8473.30.41

Placas-mãe (mother boards)


Ex 001 - Placa-mãe SBC (single board computer), com memoria RAM e Compact Flash

8473.30.49

Outros


Ex 004 - Placa controladora de touch screen com tecnologia SAW (Onda Superficial Acústica)

8473.30.99

Outros


Ex 024 - Painel touch screen com tecnologia SAW (Onda Superficial Acústica)

8479.89.99

Outros


Ex 314 - Combinação de máquinas para fabricação automática de máscaras de proteção respiratória 175 mm x 95 mm, composta por unidade formadora da máscara e unidade de soldagem ultrassônica da tira elástica auricular, com capacidade de produzir de 50 peças a 100 por minuto.

8481.20.90

Outras


Ex 075 - Válvulas solenóides proporcionais, para uso em ventiladores pulmonares

8481.80.92

Válvulas solenóides


Ex 037 - Válvula Solenoide Liga/Desliga

8501.10.19

Outros


Ex 001 - Motor de passo 7,2°, com potência de 1,67W, de corrente contínua

8504.40.21

De cristal (semicondutores)


Ex 001 - Fonte chaveada com tensão de entrada de 90 a 264 V e potência de 110W, compatível com a Norma EN/IEC/UL 60601-1.

8504.50.00

- Outras bobinas de reatância e de auto-indução


Ex 001 - Indutor de potência blindado de até 10 μH, com tolerância de ± 10%, com corrente de aquecimento de até 28 A para elevação de temperatura de 40 °C, para utilização em ventiladores pulmonares.

8507.20.10

De peso inferior ou igual a 1.000 kg


Ex 001 - Bateria Chumbo-Ácido

8507.60.00

- De íon de lítio


Ex 002 - Bateria Pack 6 de íons de lítio, com tensão 11,4 V e capacidade de 4000 mAh


Ex 003 - Bateria de lítio com cabo, composta por células de lítio, com potência entre 130W e 170W

8514.40.00

- Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas


Ex 011 - Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas (Equipamento de RT-PCR)

8515.80.90

Outros


Ex 131 - Máquinas para soldagem por ultrassom, para fabricação de máscaras de proteção respiratórias, com capacidade de produzir acima de 45 peças por minuto e com frequência de 50/60 Hz, podendo conter função de corte.

8523.51.10

Cartões de memória (memory cards)


Ex 005 - Cartão de memória do tipo microSD de classe industrial com capacidade de até 2GBytes

8528.52.20

Policromáticos


Ex 014 - Monitor LCD de 17" com proporção 4:3 e com touch screen resistivo

8529.90.20

De aparelhos das posições 8527 ou 8528


Ex 032 - Display LCD TFT 12.1"

8543.70.99

Outros


Ex 210 - Controladores faciais com leitura de temperatura.

8548.90.90

Outras


Ex 001 - Display 5,7 polegadas

8705.90.90

Outros


Ex 001 - Veículos clínicos móveis, equipadas com bloco operatório, equipamento anestésico e outros aparelhos cirúrgicos


Ex 002 - Veículos radiológicos móveis

8713.10.00

- Sem mecanismo de propulsão

8713.90.00

- Outros


Ex 001 - Cadeiras de rodas, com motor

9004.90.20

Óculos de segurança

9004.90.90

Outros


Ex 001 - Viseiras de segurança

9018.11.00

-- Eletrocardiógrafos

9018.12.90

Outros


Ex 023 - Aparelhos de diagnóstico por varredura ultrassônica (scanners), sem análise espectral Doppler


Ex 024 - Aparelhos de diagnóstico por varredura ultrassônica (scanners), com aplicação transesofágica e sem análise espectral Doppler


Ex 025 - Aparelhos de diagnóstico por varredura ultrassônica (scanners) portátil, com scanner

9018.19.80

Outros


Ex 087 - Hemogasômetro, aplicação para análise automática de PH, PCO2 e PO2


Ex 089 - Monitores para medidas de débito cardíaco contínuo, minimamente invasivo, por pressão arterial; fornecendo, pelo menos, os seguintes parâmetros: débito cardíaco (DC), índice cardíaco (IC), volume sistólico (VS), volume sistólico indexado (VSI), variação de volume sistólico (VVS)

9018.31.11

De capacidade inferior ou igual a 2 cm3

9018.31.19

Outras

9018.31.90

Outras

9018.32.12

De aço cromo-níquel, bisel trifacetado e diâmetro exterior igual ou superior a 1,6 mm, do tipo das utilizadas com bolsas de sangue

9018.39.10

Agulhas

9018.32.19

Outras

9018.32.20

Para suturas

9018.39.21

Sondas, cateteres e cânulas, de borracha

9018.39.22

Cateteres de poli(cloreto de vinila), para embolectomia arterial

9018.39.23

Cateteres de poli(cloreto de vinila), para termodiluição

9018.39.24

Cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de etileno-tetrafluoretileno (ETFE)

9018.39.29

Outros

9018.39.91

Artigo para fístula arteriovenosa, composto de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador

9018.39.99

Outros


Ex 001 - Tubo laríngeo, de plástico, próprio para procedimentos anestésicos ou cirúrgicos de rotina, com ventilação espontânea e/ou controlada

9018.90.10

Para transfusão de sangue ou infusão intravenosa

9018.90.99

Outros


Ex 010 - Oxigenação por membrana extracorpórea (OMEC)


Ex 011 - Kits de intubação


Ex 012 - Dispositivo para manobra de engasgo


Ex 013 - Kit de traqueostomia percutânea


Ex 014 - Lâminas para laringoscópio


Ex 015 - Bomba de aspiração médica


Ex 016 - Brocas médicas para acesso vascular


Ex 017 - Estetoscópios


Ex 018 - Pinça de Magil

9019.20.10

De oxigenoterapia


Ex 030 - Micro misturador de gases, para uso em ventiladores pulmonares

9019.20.30

Respiratórios de reanimação


Ex 001 - Placa de circuito impresso, para aparelhos respiratórios de reanimação


Ex 002 - Sensor de fluxo de ar ou oxigênio, para aparelhos respiratórios de reanimação

9019.20.40

Respiradores automáticos (pulmões de aço)

9019.20.90

Outros


Ex 018 - Ventiladores médicos (aparelhos de respiração artificial)


Ex 019 - Divisor de fluxo


Ex 020 - Máscara laríngea (LMA)

9020.00.10

Máscaras contra gases

9020.00.90

Outros

9022.12.00

-- Aparelhos de tomografia computadorizada

9025.11.10

Termômetros clínicos

9025.19.90

Outros


Ex 005 - Termômetros digitais ou termômetros infravermelhos

9026.10.19

Outros


Ex 001 - Sensor de Fluxo para ar ou oxigênio


Ex 002 - Medidor de vazão de ar e de oxigênio, com compensação de temperatura e pressão atmosférica na faixa de 0 a 300 l/min, com conexão de entrada e saída padrão 22 mm, com display LCD integrado para monitoração de fluxo, pressão e temperatura

9026.20.90

Outros


Ex 001 - Sensor de baixa e ultrabaixa pressão, para utilização em ventiladores pulmonares


Ex 002 -Transdutores de pressão, estéreis de uso único, com pressão de operação de -50 a +300 mm Hg

9026.80.00

- Outros instrumentos e aparelhos


Ex 004 - Sensor de Fluxo para ar ou oxigênio


Ex 004 - Medidor de fluxo, tubo de Thorpe para oxigênio


Ex 005 - Medidor de vazão de ar e de oxigênio, com compensação de temperatura e pressão atmosférica na faixa de 0 a 300 l/min, com conexão de entrada e saída padrão 22 mm, com display LCD integrado para monitoração de fluxo, pressão e temperatura

9027.10.00

- Analisadores de gases ou de fumaça (fumos*)


Ex 165 - Célula de medição de concentração de oxigênio

9027.20.21

Sequenciadores automáticos de ADN mediante eletroforese capilar

9027.80.99

Outros


Ex 481 - Instrumentos e aparelhos utilizados em laboratórios clínicos para diagnóstico in vitro


Ex 485 - Medidor de dióxido de carbono


Ex 486 - Detector colorimétrico de CO2 no final da expiração

9027.90.99

Outros


Ex 021 - Sensor O2 Paramagnético

9028.20.10

De peso inferior ou igual a 50 kg


Ex 001 - Contador eletrónico de gotas

9031.49.90

Outros


Ex 463 - Fontes de referência térmica (corpo negro) para infravermelho

9031.80.99

Outros


Ex 041 - Simulador de complacência pulmonar com resistências para as faixas de adulto a pediátrico, composto por fole integrados a molas ou pistões ativos, para monitorar volumes e pressões ventilatórias.



Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.