Ato Declaratório Executivo Codac nº 17, de 04 de maio de 2020
(Publicado(a) no DOU de 05/05/2020, seção 1, página 34)  

Desliga o Banco Cacique S/A da Rede Arrecadadora de Receitas Federais.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso das atribuições previstas no inciso II e no § 4º do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 479, de 29 de dezembro de 2000, e nos arts. 11 e 14 da Portaria SRF nº 2.609, de 20 de setembro de 2001, e considerando o que consta no Processo nº 16327.720120/2018-11, declara:
Art. 1º Fica desligado da Rede Arrecadadora de Receitas Federais o Banco Cacique S/A, com sede na Rua Boa Vista, nº 344, 10º andar, Centro, São Paulo/SP, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 33.349.358/0001-83, baixado em 2 de outubro de 2017, e na Câmara Nacional de Compensação sob o nº 263, por haver solicitado seu desligamento e por não estar mais prestando, desde 25 de fevereiro de 2017, os serviços de arrecadação de receitas federais via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Art. 2º Eventuais valores relativos às receitas arrecadadas e ainda em poder da instituição financeira referida no art. 1º deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional na forma estabelecida na Portaria MF nº 479, de 29 de dezembro de 2000, e na Portaria SRF nº 2.609, de 20 de setembro de 2001.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS HUBNER FLORES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.