Instrução Normativa SRF nº 3, de 11 de janeiro de 1984
(Publicado(a) no DOU de 17/01/1984, seção 1, página 0)  

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Dispõe sobre a baixa de termos de responsabilidade nos casos que especifica.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, tendo em vista que a Instrução Normativa nº 009, de 09 de março de 1982, estabeleceu novo sistema de controle de permanência de contêineres estrangeiros na zona secundária do território aduaneiro e considerando as diretrizes do Decreto nº 83.740, que instituiu o Programa Nacional de Desburocratização,
RESOLVE:
Autorizar as unidades da Secretaria da Receita Federal a procederem à baixa dos termos de responsabilidade firmados anteriormente a 1º de maio de 1982, relativos à admissão temporária contêineres de que trata a IN - SRF 009/82.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.