(Publicado(a) no DOU de 31/12/1985, seção 1, página 0)
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Disciplina o pagamento das Contribuições para o FINSOCIAL
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe o item 5 da Portaria Ministerial número 523, de 30 de dezembro de 1985,
RESOLVE:
1. As contribuições para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL, de que tratam os Decretos-leis nºs 1.940, de 25 de maio de 1982, e 2.049, de 19 de agosto de 1983, serão pagas pelo contribuinte, à rede arrecadadora de receitas federais, através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF preenchido de acordo com as instruções anexas.
2. O produto da arrecadação de que trata este ato será classificado sob o código BB 52 - Contribuições para o FINSOCIAL.
3. O disposto no item 1 desta Instrução aplica-se aos pagamentos de contribuições para o FINSOCIAL a serem efetuados a partir de 1º de janeiro de 1986, qualquer que seja o período a que se refiram.
4. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
INSTRUÇÕES ANEXAS À IN/SRF/Nº 130/85, PARA PREENCHIMENTO DO DARF
CONTRIBUIÇÃO P/O FINSOCIAL
1. Número de vias a serem preenchidas: 2 (duas)
2. Destino das vias:
1ª via - processamento
2ª via - contribuinte
3. Recolhimento:
A qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais.
4. Preenchimento:
CAMPO
DO DARF
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O
QUE DEVE CONTER
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01
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Carimbo
padronizado do CGC, cobrindo o espaço sombreado, de forma
legível.
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03
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A
data do vencimento.
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13
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A
dezena do ano civil a que se referir a receita.
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16
|
O
algarismo 3.
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19
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Uma
das seguintes denominações, conforme o caso:
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FINSOCIAL
- Faturamento
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FINSOCIAL
- Serviços
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FINSOCIAL
- Financeiras e Equiparadas.
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20
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Um
dos seguintes códigos, conforme o caso:
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6120,
no caso de Faturamento
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1759,
no caso de Serviços
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1783,
no caso de Financeiras e Equiparadas.
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21
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O
valor da contribuição.
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23
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O
código 6138, quando devidos multa e juros de mora.
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24
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O
valor da multa e dos juros de mora.
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26
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O
código 6146, quando devida a correção
monetária.
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27
|
O
valor da correção monetária.
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29
|
A
soma dos campos 21, 24 e 27.
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*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.