Instrução Normativa
SRF
nº 129, de 30 de dezembro de 1985
(Publicado(a) no DOU de 31/12/1985, seção 1, página 0)
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Selo de Controle
Bebidas e Relógios
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos incisos XIII, XIV e XXII do artigo 67 da Portaria MF nº 653, de 16 de novembro de 1977, e na Portaria MF nº 376, de 30 de abril de 1979,
RESOLVE:
I - Fixar, para fins de ressarcimento pelos usuários, novos valores de fornecimento dos selos de controle a seguir indicados, segundo o grupo ou subgrupo de produtos a que se destinem:
GRUPO: BEBIDAS
SUBGRUPO: UÍSQUE
Selo de Controle (cor) |
Valor Unitário (Cr$) |
verde escuro |
235 |
marrom escuro |
1,057 |
vermelho |
1.170 |
Subgrupo: UÍSQUE - MINIATURA
Selo de Controle (cor) |
Valor Unitário (Cr$) |
Verde escuro |
73 |
marrom escuro |
338 |
vermelho |
375 |
Subgrupo: BEBIDAS ALCOÓLICAS
Selo de Controle (cor) |
Valor Unitário (Cr$) |
laranja |
235 |
cinza |
235 |
marrom |
235 |
verde |
119 |
vermelho |
1.170 |
SubgRUpo: BEBIDAS ALCOÓLICAS - MINIATURA
SUBGRUPO: AGUARDENTE
Selo de Controte (cor) |
Valor Unitário (Cr$) |
laranja |
73 |
GRUPO: RELÓGIOS
II - Os estabelecimentos industriais que possuam, à data do início da vigência deste ato, estoques dos selos referidos no item anterior, poderão utilizá-los, independentemente de recolhimento da importância correspondente à diferença entre o preço de aquisição dos selos e os novos valores fixados.
III - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.