Instrução Normativa SRF nº 129, de 30 de dezembro de 1985
(Publicado(a) no DOU de 31/12/1985, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Selo de Controle
Bebidas e Relógios
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos incisos XIII, XIV e XXII do artigo 67 da Portaria MF nº 653, de 16 de novembro de 1977, e na Portaria MF nº 376, de 30 de abril de 1979,
RESOLVE:
I - Fixar, para fins de ressarcimento pelos usuários, novos valores de fornecimento dos selos de controle a seguir indicados, segundo o grupo ou subgrupo de produtos a que se destinem:
GRUPO: BEBIDAS
SUBGRUPO: UÍSQUE



Selo de Controle (cor)

Valor Unitário (Cr$)

verde escuro

235

marrom escuro

1,057

vermelho

1.170



Subgrupo: UÍSQUE - MINIATURA



Selo de Controle (cor)

Valor Unitário (Cr$)

Verde escuro

73

marrom escuro

338

vermelho

375


Subgrupo: BEBIDAS ALCOÓLICAS



Selo de Controle (cor)

Valor Unitário (Cr$)

laranja

235

cinza

235

marrom

235

verde

119

vermelho

1.170


SubgRUpo: BEBIDAS ALCOÓLICAS - MINIATURA


Selo de Controte (cor)

Valor Unitário (Cr$)

verde

73

vermelho

375


SUBGRUPO: AGUARDENTE


Selo de Controte (cor)

Valor Unitário (Cr$)

laranja

73


GRUPO: RELÓGIOS


Selo de Controte (cor)

Valor Unitário (Cr$)

verde

119

vermelho

464


II - Os estabelecimentos industriais que possuam, à data do início da vigência deste ato, estoques dos selos referidos no item anterior, poderão utilizá-los, independentemente de recolhimento da importância correspondente à diferença entre o preço de aquisição dos selos e os novos valores fixados.
III - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.