Portaria
RFB
nº 759, de 24 de abril de 2020
(Publicado(a) no DOU de 29/04/2020, seção 1, página 36)
Altera a Portaria RFB nº 361, de 14 de março de 2016, que dispõe sobre a divulgação de dados estatísticos aduaneiros, para estabelecer novo canal para a prestação de informações sobre delitos aduaneiros.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:
"Art. 1º A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) divulgará dados estatísticos relativos a operações de comércio exterior, no seu sítio na Internet, no endereço http://receita.economia.gov.br, para subsidiar estudos de mercado, formulação de políticas e análises setoriais.
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"Art. 3º Na hipótese de o contribuinte identificar indícios de prática de infração ou de irregularidades que possam envolver crime contra a ordem tributária, causar lesão aos cofres públicos ou caracterizar prática de concorrência desleal, ele poderá prestar informações à Coana por meio da Ouvidoria RFB, no sítio da RFB na Internet, no endereço informado no caput do art. 1º.
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.