Instrução Normativa SRF nº 73, de 03 de novembro de 1981
(Publicado(a) no DOU de 04/11/1981, seção , página 0)  

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"Prorroga vigência do item I da Portaria nº 154 de 2 de julho de 1981."
O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 237, de 19 de outubro de 1981,
RESOLVE:
Prorrogar em 180 (cento e oitenta) dias o prazo fixado no item I da Portaria nº 154, de 2 de julho de 1981.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.