Portaria SRRF06 nº 197, de 23 de abril de 2020
(Publicado(a) no DOU de 27/04/2020, seção 1, página 23)  

Prorroga a vigência da Portaria SRRF06 nº 135, de 19 de março de 2020, que disciplina o atendimento ao contribuinte nas unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, no âmbito da 6ª Região Fiscal, para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 6ª REGIÃO FISCAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelos artigos 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de outubro de 2017, e em conformidade com o art. 5º da Portaria RFB nº 543, de 20 de março de 2020, publicada no DOU de 23 de março de 2020, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada para 30 de junho de 2020 a vigência da Portaria SRRF06 nº 135, de 19 de março de 2020, publicada no DOU de 23 de março de 2020, podendo ser novamente prorrogada enquanto perdurar a situação de emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO JOSÉ DEHON SÃO THIAGO SANTIAGO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.