Portaria ALF/VCP nº 39, de 03 de abril de 2020
(Publicado(a) no DOU de 24/04/2020, seção 1, página 174)  
Altera a Portaria ALF/VCP nº 33, de 23 de março de 2020.
O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, no uso de suas atribuições regimentais previstas nos arts. 336 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF n.º 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11/10/2017, tendo em vista o disposto no artigo 26, no artigo 29 e na alínea "c" do inciso I do caput do artigo 41 da Instrução Normativa SRF n° 680, de 02 de outubro de 2006, no inciso II do § 1º do art. 63 da Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 21 de março de 2017, artigo 49 da Instrução Normativa nº 1737, de 15 de setembro de 2017 e considerando o que determina o § 7º do art. 3º do Decreto 10.282, de 20 de março de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria ALF/VCP nº 33, de 23 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º ..................................................
...............................................................
§5° Em relação às cargas que, por suas características, sejam de difícil movimentação até a área de verificação, esta poderá ser realizada remotamente por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (AFRFB) responsável pelo despacho que, a seu critério e considerado seu convencimento, poderá se valer de imagens constantes de vídeos, fotografias ou qualquer outro meio (mídia) que considere suficiente para o fim pretendido, dispensada a verificação física presencial. Estão incluídas nesse rol as cargas armazenadas em câmaras frigoríficas, em áreas climatizadas ou no pátio, as cargas que por suas dimensões ou peso não possam ser facilmente movimentadas e, ainda, as cargas compostas por um número muito grande de volumes."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e permanecerá vigente enquanto durarem as medidas de enfrentamento ao Coronavírus - Covid 19.
CAMILO PINHEIRO CREMONEZ
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.