Instrução Normativa SRF nº 103, de 13 de dezembro de 1985
(Publicado(a) no DOU de 16/12/1985, seção 1, página 0)  

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Reajusta o valor tributável da argila (p/cerâmica vermelha).
O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MF nº 110/82, e tendo em vista o pronunciamento do Ministério das Minas e Energia, na forma determinada no artigo 10 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais, aprovado pelo Decreto nº 66.694/70,
RESOLVE:
Fixar em Cr$ 10.900 (dez mil e novecentos cruzeiros) por tonelada, ou Cr$ 16.800 (dezesseis mil e oitocentos cruzeiros) por metro cúbico, a partir de 1º de janeiro de 1986, o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM), incidente sobre a ARGILA EMPREGADA NO FABRICO DE CERÂMICA VERMELHA, caracterizada pela Portaria DNPM nº 10, de 29 de janeiro de 1979 (Código 78.0 da Lista de Substâncias Minerais a que se refere o art. 1º do RIUM - Decreto nº 66.694/70).
JIMIR DONIAK
em Exercício
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.