Instrução Normativa RFB nº 1941, de 20 de abril de 2020
(Publicado(a) no DOU de 20/04/2020, seção 1D, página 1)  

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o regime tributário e aduaneiro especial de utilização econômica de bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro-Sped).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXV do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 79 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, no § 3º do art. 5º da Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017, e no § 1º do art. 458 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º O Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, fica acrescido dos itens constantes do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de maio de 2020. swap_horiz
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
ANEXO ÚNICO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.