Instrução Normativa
RFB
nº 1941, de 20 de abril de 2020
(Publicado(a) no DOU de 20/04/2020, seção 1D, página 1)
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o regime tributário e aduaneiro especial de utilização econômica de bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro-Sped).
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXV do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 79 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, no § 3º do art. 5º da Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017, e no § 1º do art. 458 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º O Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, fica acrescido dos itens constantes do Anexo Único desta Instrução Normativa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.