Instrução Normativa SRF nº 95, de 25 de novembro de 1985
(Publicado(a) no DOU de 26/11/1985, seção 1, página 0)  

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Finsocial - Prazo
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto-lei nº 1.056, de 21 de outubro de 1969, e na delegação de competência constante da Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985, e
CONSIDERANDO que a liquidação dos Bancos Auxiliar S.A., do Comércio e Indústria de São Paulo S.A. e Maisonnave S. A. coincidiu com a data de vencimento de tributos federais, acarretando, conseqüentemente, transtornos aos contribuintes,
RESOLVE:
1. AUTORIZAR o pagamento até o dia 29 do corrente mês, relevadas as penalidades cabíveis, de tributos federais e contribuições para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL vencidos em 20 de novembro de 1985.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.