Instrução Normativa SRF nº 86, de 31 de outubro de 1985
(Publicado(a) no DOU de 04/11/1985, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Inclui produtos na exigência de aplicação de Selo de Controle.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 134 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI) aprovado pelo Decreto nº 87.981, de 23 de dezembro de 1982,
RESOLVE:
1. Acrescentar à Tabela constante do GRUPO III: RELÓGIOS, de que trata o item 1 da INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SRF nº 139, de 20 de dezembro de 1983, o seguinte:



Código TIPI

Produto

Selo de

(Dec. 89.241/83)


Controle

84.52.03.99

Relógios de pulso acoplados a máquinas calculadoras eletrônicas, de fabricação nacional ……………….

Verde


Os mesmos relógios, de procedência estrangeira…

Vermelho

85.15.01.02

Relógios - Televisão de Pulso, de fabricação nacional ...

Verde


Os mesmos relógios, de procedência estrangeira ……………….

Vermelho


2. Os produtos classificados nos códigos mencionados no item anterior estarão sujeitos ao selo de controle a partir de 1º de dezembro de 1985.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.