Instrução Normativa
SRF
nº 86, de 31 de outubro de 1985
(Publicado(a) no DOU de 04/11/1985, seção 1, página 0)
Apenas o texto original deste ato pode ser
consultado. Não é possível garantir que todas as informações
sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Inclui produtos na exigência de aplicação de Selo de Controle.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 134 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI) aprovado pelo Decreto nº 87.981, de 23 de dezembro de 1982,
RESOLVE:
1. Acrescentar à Tabela constante do GRUPO III: RELÓGIOS, de que trata o item 1 da INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SRF nº 139, de 20 de dezembro de 1983, o seguinte:
Código TIPI |
Produto |
Selo de |
(Dec. 89.241/83) |
|
Controle |
84.52.03.99 |
Relógios de pulso acoplados a máquinas calculadoras eletrônicas, de fabricação nacional ………………. |
Verde |
|
Os mesmos relógios, de procedência estrangeira… |
Vermelho |
85.15.01.02 |
Relógios - Televisão de Pulso, de fabricação nacional ... |
Verde |
|
Os mesmos relógios, de procedência estrangeira ………………. |
Vermelho |
2. Os produtos classificados nos códigos mencionados no item anterior estarão sujeitos ao selo de controle a partir de 1º de dezembro de 1985.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.