Portaria
DRF/STL
nº 22, de 16 de abril de 2020
(Publicado(a) no DOU de 17/04/2020, seção 1, página 24)
Dispõe sobre o atendimento ao contribuinte na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sete Lagoas/MG - Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) e nas Agências da Receita Federal do Brasil em Lagoa Santa/MG, Curvelo/MG, Diamantina/MG e Paracatu/MG - em caráter excepcional, para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19).
O Delegado da Receita Federal do Brasil em Sete Lagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 336 e 340, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de outubro de 2017, e tendo em vista a Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, publicada no DOU de 13 de março de 2020, e alterada pelas Instruções Normativas nº 20, de 13 de março de 2020, e nº 21, de 16 de março de 2020, publicadas no DOU de 13 de março de 2020 e 17 de março de 2020, respectivamente, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, e a Portaria RFB/SRRF06 nº 135, de 19 de março de 2020, publicada no DOU de 20 de março de 2020, alterada pela Portaria SRRF06 nº 152, de 27 de março de 2020, publicada no DOU de 31 de março de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB/DRF/STL nº 20, de 31 de março de 2020, publicada no DOU de 1 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ..................................................................................................................
§1º - Os seguintes serviços devem, prioritariamente, ser demandados pelo e-mail atendimentorfb.drfsetelagoas@rfb.gov.br:
III - cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) - beneficiário;
§ 2º - A recepção das demandas formalizadas conforme o parágrafo anterior ocorrerá nos dias úteis até às 16h, sendo que após esse horário a recepção ocorrerá no próximo dia útil.
§ 3º - Demandas de serviços diferentes dos citados no § 1º, encaminhadas por e-mail, serão consideradas não recepcionadas." NR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.