Instrução Normativa RFB nº 1938, de 15 de abril de 2020
(Publicado(a) no DOU de 15/04/2020, seção 1C, página 2)  

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), em decorrência da pandemia da doença pelo coronavírus 2019 (Covid-19).

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2172, de 09 de janeiro de 2024)
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, e na Portaria RFB nº 543, de 20 de março de 2020, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 37-A. Em decorrência da pandemia da doença pelo coronavírus 2019 (Covid-19), os atos cadastrais previstos nos incisos I a VI do art. 2º, praticados durante o período de 20 de março de 2020 a 29 de maio de 2020, podem ser efetivados, de oficio, pela Administração Tributária e cientificados ao interessado, quando cabível, por meio do "Comprovante de Situação Cadastral". swap_horiz
Parágrafo único. Além das solicitações previstas nos anexos III e IV desta Instrução Normativa, os pedidos para que sejam praticados os atos cadastrais referidos no caput e para obtenção das informações referidas no art. 23 poderão ser recepcionados pelos meios virtuais disponíveis." (NR) swap_horiz
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.