Instrução Normativa SRF nº 63, de 16 de agosto de 1985
(Publicado(a) no DOU de 20/08/1985, seção 1, página 0)  

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Crédito do imposto, máquinas e equipamentos.
O Secretário da Receita Federal, no uso da competência delegada através da Portaria, MF nº 371, de 29 de julho de 1985, e tendo em vista o disposto no artigo 25, § 2º da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, com a redação dada pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 1.136, de 7 de dezembro de 1970,
RESOLVE:
1. Incluir na relação anexa à Portaria MF nº 349, de 10 de outubro de 1980, o produto "aparelho para ensaio de resistência à ação das intempéries (luz do sol e agentes atmosféricos, simulados) sobre materiais não metálicos diversos", classificado no código 90.25.99.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 89. 241, de 23 de dezembro de 1983.
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, ensejando direito ao respectivo crédito para os produtos saídos do estabelecimento industrial a partir da mesma.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.