Instrução Normativa
SRF
nº 54, de 27 de junho de 1985
(Publicado(a) no DOU de 01/07/1985, seção 1, página 0)
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Selo de Controle
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos incisos XIII, XIV e XXII do artigo 67 da Portaria MF Nº 653, de 16 de novembro de 1977, e na Portaria MF nº 376, de 30 de abril de 1979,
RESOLVE:
1 - Fixar, para fins de ressarcimento pelos usuários, novos valores de fornecimento dos selos de controle a seguir indicados, segundo o grupo ou subgrupo de produtos a que se destinem:
Grupo: BEBIDAS
Subgrupo: UÍSQUE
Selo de Controle (cor) |
Valor Unitário (Cr$) |
verde escuro |
135 |
marrom escuro |
606 |
vermelho |
671 |
Subgrupo: UÍSQUE - MINIATURA
Subgrupo: BEBIDAS ALCOÓLICAS
Subgrupo: BEBIDAS ALCOÓLICAS - MINIATURA
Subgrupo: AGUARDENTE
Selo de Controle (cor) |
Valor Unitário (Cr$) |
laranja |
42 |
Grupo: RELÓGIOS
II - Os estabelecimentos industriais que possuam, à data do início da vigência deste ato, estoques dos selos referidos no item anterior, poderão utilizá-los, independentemente de recolhimento da importância correspondente à diferença entre o preço de aquisição dos selos e os novos valores fixados.
III - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLLY
Secretário da Receita Federal
em exercício
Secretário da Receita Federal
em exercício
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.