Instrução Normativa SRF nº 52, de 26 de junho de 1985
(Publicado(a) no DOU de 28/06/1985, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Aprova a "Tabela de Código da Unidade de Medida"
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Aprovar a "Tabela de Código da Unidade de Medida" a ser utilizada pelos contribuintes do IPI, para indicação da unidade - padrão de medida estabelecida no artigo 220 do RIPI/82, na criação do Registro Fiscal, conforme determina o item XI da Cláusula Vigésima Quarta do Convênio ICM 01/84, de 08 de maio de 1984.
2. O código da unidade de medida deverá ser indicado nos Registros Tipo 3 - Tabela de Códigos de Mercadorias e Tipo 4 - Item da Nota Fiscal, constantes no Manual de Orientação ao Convênio ICM 01/84 de 14 de setembro de 1984.
'TABELA DE CÓDIGO DA UNIDADE DE MEDIDA'



UNIDADE DE MEDIDA

CÓDIGO

Quilograma

11

Unidade

12

Milheiro

13

Litro

14

Metro Quadrado

15

Metro Cúbico

16

Tonelada Líquida

17

Quilate Métrico

18

Milicurie

19

Metro

20

Par

21


LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLLY
Secretário da Receita Federal
em exercício
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.