Portaria RFB nº 696, de 09 de abril de 2020
(Publicado(a) no DOU de 13/04/2020, seção 1, página 14)  
Disciplina, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), a aplicação da suspensão das disposições normativas que restringem o percentual de servidores designados para trabalho remoto e das que estabelecem acréscimo de produtividade a que se refere o § 3º do art. 6º-A da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 19, de 12 de março de 2020, em virtude das medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19).
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 180 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e o parágrafo único do art. 3º da Portaria ME nº 96, de 17 de março de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Portaria MF nº 196, de 14 de junho de 2016, na Portaria ME nº 96, de 17 de março de 2020, no art. 13 da Instrução Normativa MP/SGP nº 1, de 31 de agosto de 2018, no § 3º do art. art. 6º-A da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 19, de 12 de março de 2020, na Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017, e na Portaria RFB nº 547, de 20 de março de 2020, resolve:
Art. 1º Esta Portaria disciplina, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), a aplicação da suspensão das disposições normativas que restringem o percentual de servidores designados para trabalho remoto e das que estabelecem acréscimo de produtividade a que se refere o § 3º do art. 6º-A da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 19, de 12 de março de 2020, em virtude das medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19).
Art. 2º Ficam suspensos os seguintes dispositivos da Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017:
I - a alínea “b” do inciso IV do art. 19, em relação às metas estabelecidas para o 1º trimestre civil de 2020;
II - o § 1º do art. 2º e o parágrafo único do art. 13, até o final do 2º trimestre civil de 2020; e
III - o inciso IX do art. 8º, desde que observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 1º da Portaria RFB nº 547, de 20 de março de 2020, pelo período de vigência do estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.