Instrução Normativa SRF nº 150, de 29 de dezembro de 1983
(Publicado(a) no DOU de 30/12/1983, seção 1, página 0)  

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Disciplina o pagamento das receitas do Centro Nacional de Engenharia Agrícola.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a Portaria Interministerial nº 183, de 18 de março de 1980,
RESOLVE:
1. As receitas federais do Centro Nacional de Engenharia Agrícola - CENEA serão pagas na Agência do Banco do Brasil S.A., em Sorocaba-SP, através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, preenchido de acordo com as instruções anexas.
1.1. As receitas de que trata este item, geradas na área de atuação do Centro Nacional de Engenharia Agrícola - CENEA, apuradas em cada mês, serão por este pagas até o dia 10 do mês seguinte.
1.2. Os valores pertinentes ao mês de dezembro deverão ser pagos até o último dia útil desse mês.
2. A falta de pagamento das receitas na data estabelecida acarretará a cobrança de acréscimos legais sobre a totalidade dos valores não recolhidos, na forma prevista em legislação.
3. A Coordenação do Sistema de Arrecadação poderá baixar as instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Instrução Normativa.
4. Esta Instrução Normativa entrará em vigor a 1° de janeiro de 1984.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY 
Secretário da Receita Federal em Exercício
INSTRUÇÕES ANEXAS À IN/SRF/N.0150, DE 29/12/83, PARA PREENCHIMENTO DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS FEDERAIS - DARF DESTINADO AO PAGAMENTO DAS RECEITAS DO CENTRO NACIONAL DE ENGENHARIA AGRÍCOLA - CENEA.
1. Número de vias a serem preenchidas: 03 (três)
2. Destino das vias:
1ª via - processamento;
2ª e 3ª vias - contribuinte.
3. Forma de preenchimento:
Datilografado ou manuscrito em letra de fôrma, sem emendas ou rasuras, utilizando-se carbono.
4. Recolhimento:
Na Agência do Banco do Brasil S.A., em Sorocaba-SP.
5. Preenchimento:
CAMPO DO DARF                                            O QUE DEVE CONTER
01            Carimbo do CGC, cobrindo todo espaço sombreado, de forma legível.
03             A data do vencimento.
15            A dezena do ano civil de competência da receita. Exemplo: 84.
                A dezena do mês e do ano civil em que os valores foram apurados. Exemplo: 03/84
16            O algarismo 3.
19             Uma das seguintes denominações, conforme o caso:
                CENEA - Aluguéis;
                CENEA - Outras Receitas Patrimoniais;
                CENEA - Receita da Produção Vegetal;
                CENEA - Receita da Produção Animal e Derivados;
                CENEA - Serviços Tecnológicos;
                CENEA - Serviços Administrativos;
                CENEA - Serviços Educacionais;
                CENEA - Serviços de Consultoria, Assistência Técnica e Análise de Projetos;
                CENEA - Serviços de Hospedagem e Alimentação;
                CENEA - Serviço de Estudos e Pesquisas;
                CENEA - Alienação de Outros Bens Móveis.
20.            O Código:
                7800, se CENEA - Aluguéis;
                7819, se CENEA - Outras Receitas Patrimoniais;
                7827, se CENEA - Receita da Produção Vegetal;
                7835, se CENEA - Receita da Produção Animal e Derivados;
                7843, se CENEA - Serviços Tecnológicos;
                7851, se CENEA - Serviços Administrativos;
                7860, se CENEA - Serviços Educacionais;
                7878, se CENEA - Serviços de Consultoria, Assistência Técnica e Análise de Projetos;
                7886, se CENEA - Serviços de Hospedagem e Alimentação;
                7894, se CENEA - Serviços de Estudos e Pesquisas;
                7907, se CENEA - Alienação de Outros Bens Móveis.
21           O valor da receita.
23           O código:
                1601, quando forem pagos multas e/ou juros de mora devidos;
                3391, quando forem devidos juros de mora quando o órgão competente para pagar atrasar ou não efetuar o pagamento mensal;
24            O valor da multa e/ou o dos juros de mora, à razão de 1% ao mês-calendário ou fração, no caso de pagamento fora do prazo.
26           Quando devida correção monetária, o código:
                7800, se CENEA - Aluguéis; 
               7818 - se CENEA - Outras Receitas Patrimoniais;
               7827, se CENEA - Receita da Produção Vegetal;
               7835, se CENEA - Receita da Produção Animal e
               7843, se CENEA - Serviços Tecnológicos;
               7851, se CENEA - Serviços Administrativos;
               7860, se CENEA - Serviços Educacionais;
               7878, se CENEA - Serviços de Consultoria, Assistência Técnica a Análise de Projetos;                           
               7886, se CENEA - Serviço de Hospedagem e Alimentação; 
               7894, se CENEA - Serviços de Estudos e Pesquisas;
               7807, se CENEA - Alienação de Outros Bens Móveis.
27             O valor da correção monetária, calculada com base na variação mensal da ORTN, no caso de recolhimento fora do prazo.
29             A soma dos campos 21, 24 e 27.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.