Instrução Normativa
SRF
nº 143, de 22 de dezembro de 1983
(Publicado(a) no DOU de 23/12/1983, seção 1, página 0)
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Disciplina o pagamento das receitas do Hospital das Forças Armadas - HFA
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a Portaria Interministerial nº 183, de 18 de março de 1980,
RESOLVE:
1. As receitas federais específicas que se destinam à formação dos recursos integrantes do Fundo de Administração do Hospital das Forças Armadas serão pagas no Banco do Brasil S.A., através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, preenchido de acordo com as instruções anexas.
1.1. As receitas de que trata este item, geradas na área de atuação do Hospital das Forças Armadas - HFA, apuradas em cada mês, serão por este pagas até o último dia útil do mês seguinte.
1.2. Os valores pertinentes ao mês de novembro serão pagos até o dia 10 do mês de dezembro subseqüente.
1.3. Os valores pertinentes ao período de 01 a 20 do mês de dezembro serão pagos até o último dia útil desse mês.
1.4. Os valores pertinentes ao período de 21 a 31 de dezembro obedecerão ao disposto no subitem 1.1.
2. A falta de recolhimento das receitas na data estabelecida acarretará a cobrança de acréscimos legais sobre a totalidade dos valores não recolhidos, na forma prevista em legislação.
3. A Coordenação do Sistema de Arrecadação poderá baixar as instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Instrução Normativa.
4. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a Instrução Normativa do SRF nº 028, de 27 de março de 1980, e demais disposições em contrário.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
INSTRUÇÕES ANEXAS À IN/SRF/Nº , DE , PARA PREENCHIMENTO DO DARF - RENDAS DO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS - HFA
1. Número de vias a serem preenchidas: 03 (três)
2. Destino das vias:
1ª via - processamento
2ª e 3ª vias - contribuinte
3. Forma de preenchimento:
Datilografado ou manuscrito em letra de fôrma, sem emendas ou rasuras, utilizando-se carbono. <
4. Recolhimento:
Ao Banco do Brasil S.A., no Distrito Federal.
5. Preenchimento:
CAMPO DO O QUE DEVE CONTER
DARF
01 Carimbo padronizado do CGC, cobrindo todo o espaço sombreado, de forma legível.
03 A data do vencimento.
13 A dezena do ano civil de competência da receita. Exemplo: 84
15 A dezena do mês e do ano civil em que os valores foram apurados. Exemplo 03/84.
16 O algarismo 3.
19 HFA - SERVIÇOS HOSPITALARES.
20 O código 9144.
21 O valor da receita.
23 O código 6963, quando forem devidos juros de mora.
24 O valor dos juros de mora, à razão de 1% por mês calendário ou fração, no caso de recolhimento fora do prazo.
26 O código 9144, quando devida correção monetária.
27 O valor da correção monetária, calculada com base na variação mensal da ORTN, no caso de recolhimento fora do prazo.
29 A soma dos campos 21, 24 e 27.
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.