Instrução Normativa
SRF
nº 42, de 24 de maio de 1985
(Publicado(a) no DOU de 27/05/1985, seção 1, página 0)
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Rendimentos e ganhos de capital com títulos de crédito
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item VII da Portaria MF nº 16, de 18 de janeiro de 1984,
RESOLVE:
O imposto de renda incidente sobre os rendimentos produzidos por títulos utilizados como lastro em operações a preços fixos, de que trata o item V da Portaria MF nº16/84, somente será compensado com o imposto apurado na declaração de rendimentos da instituição financeira emitente da carta de recompra quando satisfeitas as seguintes condições:
a) paralelamente o comprador tenha se obrigado a revender-lhe os títulos;
b) a instituição vendedora não tenha, para os mesmos títulos, garantia de recompra fornecida por outra instituição financeira.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLLY
Secretário da Receita Federal
em exercício
Secretário da Receita Federal
em exercício
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.