Instrução Normativa SRF nº 38, de 06 de março de 1985
(Publicado(a) no DOU de 08/05/1985, seção 1, página 0)  

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AFRMM: Adicional ao frete para renovação de Marinha Mercante Disciplina o recolhimento da Cota-Parte do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto-lei n°2.157, de 14 de agosto de 1984, e na Portaria Interministerial nº 183, de 18 de março de 1980,
RESOLVE:
1. A Cota-Parte do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, de que trata o Parágrafo Único do Artigo 79 do Decreto-lei nº 2.035, de 21.06.83. acrescentado pelo Decreto-lei nº 2.157, de 14.08.84, será recolhida pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, na qualidade de agente financeiro do Fundo da Marinha Mercante - FMM, ao Banco do Brasil S.A., em 09 (nove) parcelas, até o dia 20 (vinte) de cada mês e a partir do mês de abril, através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF preenchido de acordo com as instruções anexas.
1.1. A parcela relativa ao mês de abril deverá ser recolhida até o dia 10 de maio e a relativa ao mês de dezembro até o dia 10 desse mês.
2. A falta de recolhimento da receita na data estabelecida acarretará a cobrança de acréscimos legais sobre a totalidade dos valores não pagos, na forma prevista em legislação.
3. Os valores de que trata este ato serão classificados sob a denominação COTA-PARTE DO ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE e código BB-97.
4. A Coordenação do Sistema de Arrecadação poderá baixar as instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Instrução Normativa.
5. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLLY
Secretário da Receita Federal em exercício
INSTRUÇÕES ANEXAS À IN/SRF/Nº 038, DE 06 DE MAIO DE 1985, PARA PREENCHIMENTO DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS FEDERAIS - DARF DESIGNADO AO RECOLHIMENTO DA COTA-PARTE DO ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE.
1 - Número de vias a serem preenchidas: 02 (duas)
2 - Destino das vias:
1ª via - processamento
2ª via - contribuinte
3 - Forma de pagamento:
Datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras, utilizando-se carbono.
4 - Recolhimento:
Ao Banco do Brasil S/A - Ag. Centro - Rio de Janeiro - RJ
5 - Preenchimento

CAMPO DO

DARF

O QUE DEVE CONTER

01

Carimbo padronizado do CGC, cobrindo todo o espaço sombreado, de forma legível.

03

A data do vencimento.

13

A dezena do ano civil de competência da receita. Exemplo: 85

15

A dezena do mês e do ano civil a que se referir a parcela. Exemplo: 04/85

16

O algarismo 3.

19

COTA-PARTE DO ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE

20

O código 2655

21

O valor da receita

23

O código 6664, quando forem devidos juros de mora.

24

O valor dos juros de mora, à razão de 1% por mês, calendário ou fração, no caso de pagamento fora do prazo.

26

O código 2655, quando for devida a correção monetária.

27

O valor da correção monetária, calculada com base na variação mensal da ORTN, no caso de pagamento fora do

prazo

29

A soma dos campos 21, 24 e 27


*Este texto não substitui o publicado oficialmente.