Instrução Normativa SRF nº 136, de 14 de dezembro de 1983
(Publicado(a) no DOU de 15/12/1983, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
"Produtos do Capítulo 22 da Tabela.
Bebidas alcóolicas."
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista na Portaria nº 957, de 07 de dezembro de 1979, do Ministro da Fazenda,
RESOLVE:
1. As classes de valores das bebidas alcoólicas a que se refere o item II da Portaria 282, de 15 de março de 1978, do Ministro da Fazenda, passam, a partir de 1° de janeiro de 1984, a ser as constantes das Tabelas anexas.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
ANEXO DA IN Nº 136 - 1983.pdf
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.