Portaria SRRF02 nº 179, de 27 de março de 2020
(Publicado(a) no DOU de 03/04/2020, seção 1, página 81)  
Estabelece regras para o atendimento no âmbito das unidades da 2ª Região Fiscal, inclusive por meio de endereço eletrônico, durante o estado de emergência de saúde pública decorrente do Novo Coronavírus (Covid-19).
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, considerando o disposto no art. 5º da Portaria RFB nº 1.863, de 30 de outubro de 2014, na Portaria RFB nº 457, de 30 de março de 2016, e na Portaria RFB nº 371, de 23 de julho de 2019, considerando as orientações estabelecidas pela Instrução Normativa da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia nº 19, de 12 de março de 2020, nas Portarias RFB nº 543 e 547, de 20 de março de 2020, e tendo em vista o contexto de medidas emergenciais de atendimento durante o estado de emergência de saúde pública decorrente do Novo Coronavírus (Covid-19), resolve:
Art. 1º O atendimento aos contribuintes no âmbito da 2ª Região Fiscal, enquanto durar o estado de emergência, será realizado preferencialmente pelos canais eletrônicos e virtuais disponíveis.
Parágrafo único. Os canais de que trata o caput compreendem o Portal e-CAC (http://receita.economia.gov.br/interface/atendimento-virtual), o Dossiê Digital de Atendimento (DDA), o Chat ou o Fale Conosco.
Art. 2º Os contribuintes que não conseguirem acesso aos canais de atendimento de que trata o Art. 1º, deverão apresentar suas solicitações à Unidade da Receita Federal do Brasil mais próxima, através de mensagem de correio eletrônico para a caixa de e-mail corporativo informado no Anexo I desta portaria.
§ 1º Para os serviços relacionados no Anexo II desta portaria, o atendimento nas unidades da 2ª Região Fiscal será prestado exclusivamente na forma preconizada no caput.
§ 2º As solicitações devem ser acompanhadas de documentação digitalizada que embase o requerimento, de acordo com as instruções e formulários específicos disponíveis na Lista de Serviços RFB no endereço http://receita.economia.gov.br/interface/lista-de-servicos, e serão processadas nos dias úteis e nos horários de expediente regular.
§ 3º A mensagem deve conter nome completo do remetente, CPF, telefone, endereço e descrição sucinta do pedido.
§ 4º O resultado da solicitação será informado através de mensagem de correio eletrônico, encaminhada a partir da caixa de e-mail corporativo constante do Anexo I utilizada pelo remetente para envio de sua solicitação original, podendo, também, ser confirmada no sítio da RFB (www.rfb.gov.br), acessando-se o respectivo serviço se disponível neste canal.
§ 5º Serão indeferidas as solicitações enviadas em desacordo com essa portaria, com as instruções da Lista de Serviços RFB ou com outras normas tributárias, devendo o solicitante ser cientificado do motivo do indeferimento pelo mesmo endereço eletrônico que utilizou para encaminhar seu pedido.
§ 6º O serviço de recepção por endereço eletrônico estará disponível enquanto perdurar a emergência sanitária, sem prejuízo de posterior reavaliação sobre a sua continuidade.
§ 7º O canal de atendimento de que trata este Artigo não será disponibilizado às pessoas jurídicas obrigadas à apresentação de documentos digitais de que tratam as Instruções Normativas RFB nº 1872, de 2018 e nº 1873, de 2018, devendo estes contribuintes utilizar, obrigatoriamente, os canais disponibilizados conforme o Art 1º.
Art. 3º Para minimizar os riscos de transmissão da Covid-19, as unidades devem orientar os cidadãos, em especial os que a ela se dirigir presencialmente, para que utilizem os canais disponíveis para atendimento à distância.
Art. 4º Compete ao titular da unidade a adoção das medidas mais adequadas a seu funcionamento, nos termos do art. 1º da Portaria RFB nº 543, do art. 1º da Portaria RFB nº 547, ambas de 20 de março de 2020, devendo zelar pelo atendimento das demandas urgentes dos contribuintes, pela gestão corporativa e pela continuidade dos serviços aduaneiros necessários à manutenção do fluxo do comércio exterior.
Art. 5º Os servidores que prestam atividade de atendimento ao público nos Centros de Atendimento ao Contribuinte, nas Agências ou nas Inspetorias, autorizados a desenvolver suas atividades em teletrabalho por força dos atos normativos referenciados nessa portaria, estarão automaticamente à disposição da SRRF02, para alocação nas equipes de atendimentos prestados à distância pelos canais eletrônicos, virtuais e congêneres ou em qualquer das equipes regionais.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
OMAR DE SOUZA RUBIM FILHO
ANEXO I

UF

UNIDADES DE ATENDIMENTO

ENDEREÇO DE E-MAIL CORPORATIVO

AC

DRF Rio Branco, IRF Cruzeiro do Sul, IRF Epitaciolândia

Atendimentorfb.rbo@rfb.gov.br

AM

DRF Manaus, ARF Humaitá, ARF Itacoatiara, ARF Maués, ARF Parintins, ARF Tefé, PA Manacapuru

atendimentorfb.mns@rfb.gov.br

AP

DRF Macapá, IRF Oiapoque, IRF Santana

atendimentorfb.mca@rfb.gov.br

PA

DRF Belém, ARF Abaetetuba, ARF Ananindeua, ARF Capanema, ARF Castanhal, ARF Paragominas, ARF São Miguel do Guamá

atendimentorfb.bel@rfb.gov.br


DRF Marabá, ARF Redenção, ARF Tucuruí

atendimentorfb.mba@rfb.gov.br

DRF Santarém, ARF Altamira, ARF Itaituba, ARF Óbidos, ARF Novo Progresso, ARF Oriximiná

atendimentorfb.san@rfb.gov.br

RO

DRF Porto Velho, ARF Ariquemes, IRF Guajará-Mirim

atendimentorfb.pvo@rfb.gov.br


DRF Ji-Paraná, ARF Cacoal, IRF Vilhena

atendimentorfb.jpr@rfb.gov.br

RR

DRF Boa Vista

atendimentorfb.bvt@rfb.gov.br


ANEXO II

RELAÇÃO DE SERVIÇOS COM ATENDIMENTO EXCLUSIVAMENTE POR E-MAIL

Emitir comprovante de situação cadastral e comprovante de inscrição no CPF

Inscrever, Alterar e Baixar inscrição no CNPJ

Alterar, Consultar e Cancelar matrícula CEI

Alterar e Consultar inscrição no CAEPF

Alterar e Consultar inscrição no CNO

Inscrever, Alterar, Cancelar e Consultar Cadastro de Imóvel Rural

Solicitar retificação de DARF e de GPS

Solicitar emissão de Certidão de Regularidade Fiscal (Certidão Negativa)

Solicitar regularização de obra de construção civil

Regularizar Débitos - Aviso de Cobrança

Malha Fiscal IRPF - Entregar Documentos e/ou Impugnação

Orientação Fazendária, Previdenciária e do Simples Nacional

Solicitar emissão de DARF, GPS e DAS

Solicitar abertura de dossiê digital de atendimento


*Este texto não substitui o publicado oficialmente.