Solução de Consulta Cosit nº 98102, de 25 de março de 2020
(Publicado(a) no DOU de 02/04/2020, seção 1, página 35)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1905.90.90
Mercadoria: Produto alimentício constituído por açúcar e clara de ovo, denominado comercialmente de "merengue" ou "suspiro".
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 19.05) , RGI 6 (texto da subposição 1905.90) e RGC 1 (texto do item 1905.90.90), da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e alterações posteriores.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.