Portaria DRF/STL nº 20, de 31 de março de 2020
(Publicado(a) no DOU de 01/04/2020, seção 1, página 23)  

Dispõe sobre o atendimento ao contribuinte na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sete Lagoas/MG - Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) e nas Agências da Receita Federal do Brasil em Lagoa Santa/MG, Curvelo/MG, Diamantina/MG e Paracatu/MG - em caráter excepcional, para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19).



O Delegado da Receita Federal do Brasil em Sete Lagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 336 e 340, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de outubro de 2017, e tendo em vista a Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, publicada no DOU de 13 de março de 2020, e alterada pelas Instruções Normativas nº 20, de 13 de março de 2020, e nº 21, de 16 de março de 2020, publicadas no DOU de 13 de março de 2020 e 17 de março de 2020, respectivamente, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, e a Portaria RFB/SRRF06 nº 135, de 19 de março de 2020, publicada no DOU de 20 de março de 2020, alterada pela Portaria SRRF06 nº 152, de 27 de março de 2020, publicada no DOU de 31 de março de 2020, resolve:
Art. 1º O atendimento presencial ao público externo prestado pelo Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) em Sete Lagoas/MG e pelas Agências da Receita Federal do Brasil em Lagoa Santa/MG, Curvelo/MG, Diamantina/MG e Paracatu/MG, em razão da insuficiência de servidores fora do grupo de risco a que se referem os arts. 4º, 4º-A e 4º-B da IN SGP/ME nº 19/2020, em sua atual redação, dada pelas IN SGP/ME nº 20/2020 e 21/2020, expedidas pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, fica substituído por outras modalidades de atendimento virtual.
Art. 2º O atendimento virtual ao público externo a que se refere o artigo anterior será realizado pelos seguintes canais:
I - Atendimento virtual do Portal e-Cac - http://receita.economia.gov.br/interface/atendimento-virtual - serviços acessíveis após autenticação do contribuinte por certificado digital ou código de acesso - serviços específicos;
II - Atendimento pela Internet por meio de sistemas disponibilizados online, cujo acesso é realizado de forma direta ou com senha específica;
III - Atendimento a distância por meio do Dossiê Digital de Atendimento, via e-Processo no Portal e-CAC;
IV - Aplicativos (app) para dispositivos móveis, diretamente no tablet ou smartphone;
V - Fale Conosco RFB - http://receita.economia.gov.br/contato/fale-conosco; e
VI - Chat RFB - http://receita.economia.gov.br/contato/chat.
VII - e-mail atendimentorfb.drfsetelagoas@rfb.gov.br   (Incluído(a) pelo(a) Portaria DRF/STL nº 22, de 16 de abril de 2020)
§1º - Os seguintes serviços devem, prioritariamente, ser demandados pelo e-mail atendimentorfb.drfsetelagoas@rfb.gov.br:   (Incluído(a) pelo(a) Portaria DRF/STL nº 22, de 16 de abril de 2020)
III - cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) - beneficiário;   (Incluído(a) pelo(a) Portaria DRF/STL nº 22, de 16 de abril de 2020)
V - protocolo de processos relativos aos serviços de:   (Incluído(a) pelo(a) Portaria DRF/STL nº 22, de 16 de abril de 2020)
a) análise e liberação das certidões de regularidade fiscal e do imóvel rural;   (Incluído(a) pelo(a) Portaria DRF/STL nº 22, de 16 de abril de 2020)
b) análise e liberação da certidão para averbação de obra de construção civil;   (Incluído(a) pelo(a) Portaria DRF/STL nº 22, de 16 de abril de 2020)
d) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).   (Incluído(a) pelo(a) Portaria DRF/STL nº 22, de 16 de abril de 2020)
VI - parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria DRF/STL nº 22, de 16 de abril de 2020)
§ 2º - A recepção das demandas formalizadas conforme o parágrafo anterior ocorrerá nos dias úteis até às 16h, sendo que após esse horário a recepção ocorrerá no próximo dia útil.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria DRF/STL nº 22, de 16 de abril de 2020)
§ 3º - Demandas de serviços diferentes dos citados no § 1º, encaminhadas por e-mail, serão consideradas não recepcionadas.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria DRF/STL nº 22, de 16 de abril de 2020)
Art. 3º Em função do disposto nos art. 3º e 4º da Portaria RFB/SRRF06 nº 135, de 19 de março de 2020, os casos excepcionais ou urgentes, quando verificada a impossibilidade de atendimento virtual, serão atendidos presencialmente, observado o limite da capacidade operacional de atendimento.
Art. 4º Fica revogada a Portaria RFB/DRF/STL nº 17, de 20 de março de 2020, publicada no DOU de 24 de março de 2020. swap_horiz
Art. 5º As medidas elencadas nesta Portaria entram em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19).
FRED SENA IMBRIANI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.