Portaria DRF/VCA nº 11, de 27 de março de 2020
(Publicado(a) no DOU de 30/03/2020, seção 1, página 28)  
Dispõe sobre a suspensão temporária das atividades de atendimento presencial na Rede de Atendimento da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória da Conquista (DRF/VCA), em função da insuficiência de servidores e com vistas a reforçar os cuidados preventivos e diminuir o risco de contágio pelo coronavírus (SARS-CoV-2).
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA DA CONQUISTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 336 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário oficial da União de 11 de outubro de 2017, observados os termos da Portaria RFB nº 543, de 20 de março de 2020, e da Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, alterada pela Instrução Normativa nº 21, de 16 de março de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, e tendo em vista as medidas emergenciais de atendimento, objeto da Nota/Cogea nº 12, de 20 de março de 2020, as disposições da Portaria SRRF05 nº 71, de 23 de março de 2020, e a decretação de situação de emergência no Estado da Bahia, consoante Decreto nº 19.549, de 18 de março de 2020, resolve, resolve:
Art. 1º Restringir o atendimento de serviços relativos a pessoas físicas e jurídicas nas unidades de atendimento jurisdicionadas à DRF/VCA, notadamente nas Agências de Bom Jesus da Lapa/BA (ARF/BJL), Brumado (ARF/BMO), Itapetinga (ARF/ITP) e Jequié (ARF/JEQ). Para elas, o atendimento passa a ser exclusivamente por meio de agendamento, acessando a página da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet (http://receita.economia.gov.br) ou por outro meio facultado pela RFB.
Art. 2º Suspender, temporariamente, nos termos do art. 2º da Portaria SRRF05 nº 71, de 2020, as atividades de atendimento presencial no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) e na Agências da Receita Federal do Brasil em Guanambi (ARF/GBI), em virtude da insuficiência de servidores para realização das referidas atividades, decorrente dos afastamentos previstos nos artigos 4º, 4º-B, e 6º-B da IN nº 19, de 2020, observadas as suas respectivas alterações.
Parágrafo único. Enquanto perdurar a suspensão do atendimento presencial citado no caput, os serviços e orientações serão prestados aos contribuintes por via dos seguintes canais de atendimento: Centro Virtual de Atendimento - e-CAC (http://receita.economia.gov.br/interface/atendimento-virtual), Fale Conosco RFB (http://receita.economia.gov.br/contato/fale-conosco), Chat RFB (http://receita.economia.gov.br/contato/chat) e Caixa Corporativa Regional de Atendimento (atendimentorfb.05@rfb.gov.br).
Art. 3º Os servidores em exercício nas unidades de atendimento citadas no art. 2º serão deslocados para atuação em outros canais de atendimento não presenciais eventualmente instituídos e administrados pela DRF/VCA ou serão disponibilizados para compor equipes regionais ou nacionais de atendimento ou de retaguarda.
Art. 4º Ficam revogadas a Portaria DRF/VCA nº 09, de 24 de março de 2020 e a Portaria DRF/VCA nº 10, de 25 de março de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 25 de abril de 2020, podendo ser prorrogada enquanto perdurar situação de emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da pandemia do coronavírus SARS-Cov-2. (Redação dada pela Portaria DRF/VCA nº 10/2020)
§ 1º O art. 1º produzirá efeitos a partir de 18 de março de 2020.
§ 2º Os art. 2º e 3º produzirão efeitos a partir de 23 de março de 2020 para a ARF/GBI e a partir de 25 de março para o CAC.
ANDREY SOARES DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.