Portaria DRF/FSA nº 48, de 25 de março de 2020
(Publicado(a) no DOU de 30/03/2020, seção 1, página 27)  

Suspende temporariamente as atividades de atendimento presencial da Agência da Receita Federal do Brasil em Seabra - BA, em função da insuficiência de servidores e com vistas a reforçar os cuidados preventivos e diminuir o risco de contágio pelo coronavírus (SARS-Cov-2).

  (Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/FSA nº 65, de 15 de junho de 2020)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.