Portaria
RFB
nº 575, de 25 de março de 2020
(Publicado(a) no DOU de 27/03/2020, seção 1, página 23)
Transfere para Equipe Nacional Especializada a execução, em âmbito nacional, das atividades de análise das condições dos convênios relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), celebrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), de gestão da fiscalização do ITR e de prestar informações em ações judiciais.
(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 201, de 18 de julho de 2022) (Vide Portaria RFB nº 201, de 18 de julho de 2022)*Este texto não substitui o publicado oficialmente.